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terça-feira, 20 de agosto de 2013

TRIBUNAL PROÍBE CAIXA ECONÔMICA DE FAZER DÉBITO EM CONTA DE EMPRÉSTIMOS ATRASADOS

Por ipuemfoco   Postado  terça-feira, agosto 20, 2013   Sem Comentários

                 

Decisão foi tomada em caso de GO, mas vale para todo o país, diz TRF-1.Ação foi proposta pelo Ministério Público Federal. Ainda cabe recurso.

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) proibiu a Caixa Econômica Federal de debitar valores referentes a empréstimos ou financiamentos em atraso de contas correntes ou de contas específicas para recebimento de salários.

Segundo o TRF-1, a decisão foi tomada em uma ação civil pública de Goiás, mas vale para todo o território nacional. O tema foi julgado no dia 31 de julho, mas a decisão só foi publicada no dia 12 de agosto e divulgada nesta terça (20) pela assessoria do tribunal.

Ainda cabe recurso à decisão. O G1 procurou a assessoria da Caixa, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.

A prática de debitar valores da conta do cliente é recorrente entre os bancos. O TRF-1 entendeu, porém, que o desconto do valor é vedado mesmo quando constar em cláusula contratual.

O tribunal também condenou a Caixa a devolver, em dobro e com correção, os valores debitados de forma irregular em contratos firmados nos últimos dez anos. Se descumprir, há previsão de multa de R$ 20 mil por dia para o banco.

A ação, protocolada pelo Ministério Público Federal, contestou a norma utilizada pela Caixa porque o Código de Processo Civil e a Constituição preveem que valores de verbas alimentares, como os salários, são impenhoráveis.

Segundo o tribunal, a Caixa disse que não se trata de penhora, mas de negociação legítima entre as partes, prevista em contrato, para solucionar eventual inadimplência. Pediu que a decisão valesse apenas no caso em questão, mas o pleito foi rejeitado.

Com relação aos empréstimos consignados de aposentados e pensionistas do INSS, porém, o tribunal entendeu que os descontos em folha podem ser feitos desde que dentro do limite de 30% estipulados em lei.
G1

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