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quarta-feira, 21 de agosto de 2013

STF DEVE JULGAR HOJE EMBARGOS DE VALÉRIO E DELÚBIO

Por ipuemfoco   Postado  quarta-feira, agosto 21, 2013   Sem Comentários

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Conforme anunciou o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, aos ministros da corte, análise dos embargos de declaração da Ação Penal 470 será retomará pelo recurso
do réu Bispo Rodrigues; última sessão foi encerrada em meio a uma discussão entre Barbosa e o ministro Ricardo Lewandowski sobre o caso do réu; pauta de hoje também inclui embargos do publicitário Marcos Valério e do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, informou aos ministros da Corte a ordem em que pretende analisar os Embargos de Declaração que contestam o acórdão da Ação Penal 470, o processo do mensalão.



 A partir desta quarta-feira (21/8), o tribunal retomará a análise do recurso do réu Bispo Rodrigues. Em seguida, decidirá sobre os embargos dos ex-dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane. Depois, serão julgados os recursos do publicitário Marcos Valério e do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.

Até agora, foram julgados oito dos 26 embargos interpostos contra o acórdão do mensalão. Os ministros rejeitaram os oito, mas concederam Habeas Corpus de ofício ao ex-proprietário da corretora Natimar, Carlos Alberto Quaglia. A acusação de Quaglia foi desmembrada pelo STF e será julgada pela primeira instância. No entanto, como no julgamento do seu núcleo a denúncia por formação de quadrilha foi rejeitada, ele será julgado apenas por lavagem de dinheiro.

O HC de ofício foi concedido porque os Embargos de Declaração não permitem a reanálise dos argumentos ou a rediscussão da decisão. Sua utilidade é apontar obscuridades, omissões ou contradições no acórdão. Mas os ministros entenderam que ele tinha razão quanto ao desmembramento de seu caso: como o tribunal decidiu que a quadrilha não existiu, não haveria razões para que ele fosse julgado, sozinho, por um crime que só pode ser cometido em grupo. Assim, ele só poderá ser julgado por lavagem de dinheiro, e no primeiro grau.

A retomada do julgamento nesta quarta é cercada por uma forte expectativa tanto do ponto de vista jurídico quanto político. Juridicamente, aguarda-se a decisão sobre a situação de Carlos Alberto Rodrigues Pinto, o Bispo Rodrigues, ex-parlamentar do PL.

Condenado a seis anos e três meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, ele reclama que sua pena foi calculada com base na Lei 10.763, de novembro de 2003, mas afirma que os crimes pelos quais foi condenado aconteceram em 2002, durante as negociações de apoio à campanha do ex-presidente Lula no segundo turno das eleições presidenciais. A lei de 2003 aumentou as penas para os crimes de corrupção ativa e passiva para de dois a 12 anos de prisão. A lei anterior falava em penas de um a oito anos de prisão.

A expectativa em relação ao resultado do julgamento dos embargos de Bispo Rodrigues é por causa da influência que o veredicto pode ter nos recursos de outros réus. José Dirceu é dos principais afetados, e tem argumentação parecida com a do ex-deputado do PL: suas penas foram calculadas de acordo com a lei de 2003, mas as acusações e a condenação se referem a crimes cometidos entre o fim de 2002 e o primeiro semestre de 2003 (clique aqui para ler reportagem sobre o assunto).

Do ponto de vista político, a expectativa é por conta do clima ruim que vive o tribunal desde que o ministro Joaquim Barbosa, presidente da corte e relator da AP 470, impediu o colega Ricardo Lewandowski de votar e o acusou de fazer chicana, encerrando a sessão de julgamento. Eles discutiam os embargos de Bispo Rodrigues.

Lewandowski exige que Barbosa se retrate, mas o presidente se recusa a pedir desculpas. E mesmo aconselhado por alguns ministros a fazê-lo. O decano do tribunal, ministro Celso de Mello, já visitou Barbosa em seu gabinete ao menos duas vezes depois do episódio. Ele tenta costurar um entendimento para que o julgamento transcorra dentro da normalidade.

Não se descarta a possibilidade de o decano pedir a palavra e fazer um breve discurso de pacificação no Plenário. Alguns ministros consideram que o julgamento deve ser retomado sem qualquer referência ao episódio, e com os ânimos já mais calmos por conta da repercussão negativa da discussão. O ministro Lewandowski havia considerado a possibilidade de levantar questão de ordem para garantir o direito de votar sem ser interrompido. Não deve levar a ideia a cabo, mas, se não houver pedido de desculpas nem qualquer manifestação dos colegas, deverá dizer algo sobre o episódio.
Por Rodrigo Haidar, do Conjur

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