Pages

quarta-feira, 14 de agosto de 2013

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE IPU; NOTA DE ESCLARECIMENTO A POPULAÇÃO

Por ipuemfoco   Postado  quarta-feira, agosto 14, 2013   Sem Comentários



A Lei Orçamentária Anual é fruto do planejamento das atividades e dos projetos a serem desenvolvidos e reflete o desejo da sociedade de que seja executada de forma como foi aprovada, entretanto, durante o exercício financeiro, podem surgir fatos que impliquem a necessidade de se redimensionar o planejamento anterior. 

Seria impraticável se o orçamento, durante a sua execução, não pudesse ser alterado objetivando contemplar situações não previstas quando de sua elaboração. 

Para tal fim, os mecanismos disponíveis são a abertura de créditos adicionais e a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, tudo, evidentemente, mediante prévia autorização legislativa, conforme preceituam os incisos V e VI do art. 167 da Constituição da República. 

No caso em discussão temos a esclarecer que os R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) anulados da dotação orçamentária prevista para serem gastas com PESSOAL CONTRATADO DOS 60% DO FUNDEB, entendeu o Chefe do Poder Executivo que referidos saldos (orçamentário) já que NÃO MAIS IRIAM SER UTILIZADOS NO EXERCÍCIO, resolveu usar da faculdade emanada no Art. 43 da Lei 4.320/64 bem como os incisos V e VI do Art. 167 da Constituição da Republica, ou seja, ANULANDO O QUE FOI MAL PLANEJADO e reutilizando essa fonte de recursos em outra dotação que não estava prevista no orçamento. 

Como sabemos, a administração passada tinha folha de pessoal contratado pelos 60% em valores significantes, daí quando foi elaborada a proposta orçamentária para 2013 levou-se em consideração esses gastos como se assim fossem permanecer, mas ao contrario, as contratações temporárias do município de Ipu na administração Respeito e Transparência, são somente aquelas necessárias, ou seja, não é pelo simples cabide de emprego, e sim por a necessidade exigir, tais como afastamento de servidores por licença maternidade, licença para tratamento de interesse particulares, licença para tratamento de saúde, nomeações para cargo e comissão, em resumo, são ocupações de cargos em que o seu titular (concursado) pode voltar a exercê-lo ao fim de sua licença ou quando bem entender. 

Agora, o que existe é que infelizmente, determinadas pessoas que se acham conhecedores da Lei sem ao menos saber separar o que são CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS com CREDITO FINANCEIROS (disponibilidade) estão tentando confundir a opinião pública com declarações inverídicas. Se não sabem entendam: 

O que são Créditos Orçamentários? 

O Crédito Orçamentário consiste na autorização dada pelo Poder Legislativo ao Poder Executivo, mediante dotações orçamentárias aprovadas na LOA, possibilitando a execução de Programas, Projeto, Atividades e Operações, discriminados pelos órgãos e unidade orçamentária. Resumindo, são valores previstos na LOA. 

Os créditos adicionais trabalham para ajustar o orçamento durante o ano. Quando o orçamento é executado a gente se depara com algumas situações imprevistas ou uma mudança no rumo da política do governo, que eventualmente não consta na Lei do Orçamento. 

Então para isso a gente tem que altear essa Lei do orçamento. E os Créditos adicionais trabalham em função disso, em função dessas alterações. 

IMPORTANTE: Crédito Orçamentário não é dinheiro, e sim uma autorização para gastar. Trata-se de valores e não de recursos propriamente ditos. É como se fosse um Cartão de Crédito. Com o limite de gasto estabelecido na LOA, concedido ao gestor para realizar os programas governamentais sob a sua responsabilidade. 

Disponibilidade financeira ou recurso financeiro é o dinheiro propriamente falando, por exemplo, porque se anulou uma certa dotação orçamentária do FUNDEB não significa dizer que o dinheiro não vai ser gasto no FUNDEB, com certeza vai porque é obrigatório, apenas A DOTAÇÃO QUE SE ANULOU É POR ESSA NÃO ESTA SENDO UTILIZADA, OU TENHA SIDO PREVISTO VALORES ALEM DO NECESSÁRIO. 

Por fim Ressalte-se que incorre no denominado crime de desvio de verbas, tipificado no artigo 315 do Código Penal, quem der às verbas públicas aplicação diversa da estabelecida em Lei. Desvio de verba, ensina Hely Lopes Meirelles, “é a transposição de recursos de determinada dotação para outra sem prévia autorização legal, com infração ao disposto no art. 167, VI, da CF”. 

Se essa conduta for praticada por Prefeito Municipal, será enquadrada no artigo 1º, III, do Decreto-Lei nº 201/67, que comina pena mais severa. Também constitui ato de improbidade administrativa influir de qualquer forma para a aplicação irregular de verba publica (Lei 8.429/92). 

Raimundo José Aragão Martins
Secretário de Administração e Planejamento 

Fonte: Governo Municipal de Ipu

Sobre o autor

Adicione aqui uma descrição do dono do blog ou do postador do blog ok

0 comentários:

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...
.
Voltar ao topo ↑
RECEBA NOSSAS ATUALIZAÇÕES

© 2013 IpuemFoco - Rádialista Rogério Palhano - Desenvolvido Por - LuizHeenriquee