Pages

sexta-feira, 2 de agosto de 2013

PUNIÇÃO PARA EMPRESAS ENVOLVIDAS EM CORRUPÇÃO

Por ipuemfoco   Postado  sexta-feira, agosto 02, 2013   Sem Comentários

 
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira lei que prevê punição para empresas envolvidas em casos de corrupção. 

Pelo texto, empresas condenadas por fraudes poderão ser punidas com multas de até R$ 60 milhões, 20% do faturamento, interdição parcial das atividades ou até mesmo fechamento, entre outras punições. 

A proposta, que surgiu a partir de uma sugestão da Controladoria-Geral da União (CGU), é considerada uma das medidas mais duras de combate à corrupção a ser implementada no país nos últimos anos. Dilma fez três vetos ao texto, em trechos que tornavam as medidas mas brandas.

Hoje a legislação brasileira nada diz sobre empresas envolvidas em ilícitos. Em geral, as punições recaem apenas sobre executivos denunciados por fraudes, corrupção ou outras ilegalidades relacionadas a desvio de dinheiro público. 

Segundo o ministro Jorge Hage, da Controladoria-Geral, com a sanção da lei o Brasil atende a exigências da Organização para Cooperação e Desenvolvimento (OCDE) e se ajusta a padrões já adotados em países desenvolvidos como Estados Unidos e Inglaterra. Estes países já tem leis antigas para punir empresas envolvidas em corrupção.

O Brasil vai ser analisado no fim deste ano ou no início do ano que vem. Se não fosse essa lei, o Brasil levaria bomba — afirmou Hage.

As empresas deverão ser punidas a partir da chamada responsabilidade objetiva. Ou seja, os investigadores não precisam comprovar que uma empresa teve intenção de cometer uma determinada fraude. Para a condenação, basta comprovar a ligação da empresa com o ilícito investigado. 

"As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente no âmbito administrativo e civil pelos atos lesivos previstos nesta lei, praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não", diz o artigo 2º da nova lei, que deve publicada no “Diário Oficial” nesta sexta-feira.

O texto estabelece que as empresas podem ser punidas independentemente da responsabilização criminal de seus dirigentes. Pela lei, uma empresa cometerá ilícito e poderá ser duramente punida se oferecer qualquer tipo de vantagem indevida a agentes públicos ou a pessoas ligadas a estes servidores. 

Também está sujeita a rigorosas sanções de fraudar, tentar direcionar licitação ou até mesmo atrapalhar qualquer tipo de concorrência pública.

Neste quesito, será considerada fraude até mesmo a criação de empresas com o objetivo de simular concorrência. As empresas poderão ser punidas também se usar artifícios para prorrogar contratos ou para reajustar os valores de compromissos já firmados. 

A criação de empresas fictícias para simular disputa e manobras obscuras para permitir a assinatura de aditivos de contratos já firmados tem sido prática frequente na administração pública do país.

Da mesma forma que acontece em processos penais, as empresas poderão ser punidas também por atrapalhar investigações. A lei também prevê ainda o chamado "acordo de leniência", instrumento similar à delação premiada. Pelo acordo, empresas que colaboram com as investigações poderão ter as sanções atenuadas. 

A empresa pode colaborar com documentos ou informações que ajudem a esclarecer as fraudes investigadas ou que comprovem o envolvimento de outras pessoas nos ilícitos que deram origem à investigação.

Nos casos mais graves, as empresas poderão ser interditadas ou mesmo fechadas. Isto deverá acontecer quando se comprovar que a empresa foi criada para a prática de ilícito. Ou quando se demonstrar que a empresa cometeu ilegalidades de forma sistemática.O GLOBO

Sobre o autor

Adicione aqui uma descrição do dono do blog ou do postador do blog ok

0 comentários:

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...
.
Voltar ao topo ↑
RECEBA NOSSAS ATUALIZAÇÕES

© 2013 IpuemFoco - Rádialista Rogério Palhano - Desenvolvido Por - LuizHeenriquee