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sexta-feira, 23 de agosto de 2013

PROPOSTA QUE REGULAMENTA MEIOS DE COMUNICAÇÃO É LANÇADA NA CÂMARA FEDERAL

Por ipuemfoco   Postado  sexta-feira, agosto 23, 2013   Sem Comentários

                                 
                  A proposta de Projeto de Lei (PL) que regulamenta o funcionamento de meios de comunicação, conhecida como Lei da Mídia Democrática, foi lançado nesta quinta-feira (22), na Câmara dos Deputados.


O texto, proposto por meio de iniciativa popular, terá de reunir cerca de 1,3 milhão assinaturas para ser validado e tramitar no Congresso. Os nomes já começaram a ser colhidos.

Proibido
De acordo com a proposta, caso chegue a entrar em vigor, fica proibida a concessão de meios de comunicação a pessoas com cargo eletivo – como deputados e senadores – e a grupos ligados a igrejas. Também é vedada a manutenção de mais de cinco canais de comunicação a uma mesma empresa.

Objetivo
O objetivo da medida é regulamentar artigos da Constituição que versam sobre comunicação. Caso o texto proposto seja aprovado, as novas normas valem para atuação de meios de comunicação social, não produzidos por usuários, em diversos meios – rádio e TV abertas, rádio e TV digitais e webTV.

Espaços
Além das limitações às concessões, a proposta proíbe o aluguel de espaços da grade de programação – o que ocorre com frequência, atualmente – e a transferência de licença.

Censura

“Regular não é censurar, é dar mais liberdade”, disse a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), sobre críticas de que a proposta é uma tentativa de censurar os meios de comunicação.

Conteúdo

Em relação ao conteúdo, a proposta propõe o controle dos conteúdos veiculados, por meio da participação popular em audiências públicas, do fomento à cultura e à diversidade e da criação do Conselho Nacional de Políticas de Comunicação (CNPC).

Conselho
Esse conselho seria formado por representantes do Executivo, do Legislativo, do Ministério Público, de prestadores de serviço de comunicação eletrônica, de entidades de trabalhadores, da comunidade acadêmica, de instituições científicas, de organizações da sociedade civil e de movimentos sociais.

Sistemas
O texto também regulamenta o que são os três sistemas de comunicação estabelecidos pela Constituição: o privado, o público e o estatal. O privado é o sistema de propriedade privada de natureza institucional e formato de gestão restritos; o público, que tem caráter público ou associativo, gerido de forma participativa, com a possibilidade de acesso dos cidadãos e estruturas submetidas a regras democráticas; e o estatal – responsável por transmitir os atos dos Três Poderes e de instituições vinculadas ao Estado.

Popular
Para a proposta virar projeto, devem ser reunidas assinaturas de 1% do eleitorado nacional, com o mínimo de 0,3% dos eleitores de cinco unidades da Federação. Dessa forma, por meio da iniciativa popular, o cidadão dá o seu aval ao projeto em questão, expressando diretamente a sua vontade, por meio da validação da assinatura com os respectivos números de título de eleitor, zonas e seções eleitorais. O texto está disponível, na íntegra, na página da campanha de coleta de assinaturas na internet.
Com informações da Agência Brasil

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