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terça-feira, 13 de agosto de 2013

MENSALÃO:STF COMEÇA A ANALISAR RECURSOS POR PARTE MENOS POLÊMICA

Por ipuemfoco   Postado  terça-feira, agosto 13, 2013   Sem Comentários

                   Os ministros Marco Aurélio Mello e o relator Joaquim Barbosa durante a sessão desta quinta-feira Foto: Gustavo Miranda/O Globo
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, decidiu adiar a discussão mais polêmica da nova fase do julgamento, a decisão de reabrir ou não o caso em relação a onze condenados.


 A discussão seria travada na análise da legitimidade dos chamados embargos infringentes. A sessão de quarta-feira vai começar com os embargos de declaração, um tipo de recurso usado para esclarecer pontos dúbios do julgamento. Há possibilidade de mudança no cumprimento da pena dos réus. O primeiro dos 25 condenados a ficar na berlinda será Rogério Tolentino, ex-advogado e ex-sócio de Marcos Valério.
A reviravolta ocorreu porque o ministro Teori Zavascki não estará presente à sessão, devido à morte da mulher dele, nesta segunda-feira. Barbosa informou que não vai comparecer ao funeral, 11h no Crematório Metropolitano de Porto Alegre, por conta de forte dores nos quadris. Outro ministro deverá representá-lo. O corpo da ex-juíza federal Maria Helena Marques de Castro Zavascki será cremado amanhã em Porto Alegre. Ela morreu em decorrência de um câncer.

Não há previsão de quando o tribunal vai decidir sobre a pertinência ou não dos embargos infringentes. Se eles forem aceitos, conforme é esperado na Corte, o julgamento ainda deve se estender por muitos meses.

Isso porque os recursos serão distribuídos para outro relator, excluídos o atual relator e o revisor, Ricardo Lewandowski. Serão reabertos novos processos para estudar cada caso individual, com direito a reexame de provas. Em tese, têm direito ao recurso réus condenados que tiveram ao menos quatro votos pela absolvição no julgamento do ano passado – no caso, onze.

O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares foi o único a entrar com embargos infringentes no STF. Barbosa negou o pedido e o réu recorreu ao plenário. Se a decisão tomada pelo plenário for diferente, outros réus entrarão com o mesmo recurso. A polêmica existe porque os embargos infringentes foram previstos no Regimento Interno do STF, mas foram excluídos de lei em 1990.

Um dos que podem ser beneficiados com um eventual novo julgamento é o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. No ano passado, ele foi condenado a dez anos e dez meses de prisão, uma pena cumprida em regime inicialmente fechado. Se for absolvido por formação de quadrilha, a punição cairia para sete anos e 11 meses, em regime semiaberto.

Na quarta-feira será a última sessão do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, no STF. Na quinta-feira, ele se aposenta. O substituto dele ainda não foi definido pela presidente Dilma Rousseff. Hoje, a cúpula do Ministério Público vai se reunir para eleger um interino até que saia a nomeação do sucessor de Gurgel. O procurador-geral considerou a demora na definição de um nome prejudicial para o andamento do processo do mensalão.

— Prejudica a tudo. Não é razoável que estejamos caminhando mais uma vez para a interinidade, que é indesejável, porque há sempre muitos assuntos de relevância submetidos à Procuradoria Geral da República e seria fundamental já ter o titular do cargo. Não só em relação à ação penal 470 (mensalão), mas ao Ministério Público como um todo, traz prejuízo significativo — disse Gurgel.

Ele reclamou da demora da decisão de Dilma:

— O que sempre se espera é que a indicação se faça a tempo, como era usual no passado.

O procurador-geral criticou a decisão tomada na semana passada pelo STF, também no julgamento de Cassol, de dar ao Congresso Nacional a última palavra sobre a perda de mandato de parlamentar condenado. No ano passado, no julgamento do mensalão, o entendimento foi de que a decisão final era do Judiciário. A mudança ocorreu também devido à nova composição da Corte.

— Cabe ao poder judiciário decidir sobre a perda dos mandatos, não ficando sujeita à deliberação das casas legislativas. Respeita-se entendimento contrário, mas o ponto de vista do Ministério Público permanece inalterado — afirmou.

Gurgel reiterou o entendimento dele no sentido de que as prisões dos réus condenados já deveriam ter sido executadas:

— De acordo com entendimento externado pelo STF, por meio do presidente, a execução das penas só é possível quando concluído o julgamento dos embargos. No entendimento do Ministério Público, esses mandados de prisão tinham que ter sido expedidos tão logo encerrado o julgamento, em dezembro do ano passado.
O GLOBO

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