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segunda-feira, 19 de agosto de 2013

FORMAÇÃO DE CARTEL; EMPRESÁRIO IPUENSE É DENUNCIADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO CEARÁ

Por ipuemfoco   Postado  segunda-feira, agosto 19, 2013   Sem Comentários



O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, Ricardo de Lima Rocha, propôs, dia 9, uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa praticado pelos representantes do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e das empresas Fretcar Transportes, Locação e Turismo ltda.; União Transporte Interestadual de Luxo S.A. (Util); e Redenção Transporte e Turismo ltda.

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Na ação, o promotor de Justiça pede a concessão de medida liminar, a fim de que os bens dos promovidos sejam indisponíveis, bem como o afastamento do cargo dos servidores públicos envolvidos. 

São promovidos na ação Marco Petrônio Abreu Carlos, João de Aguiar Pupo, Denise Maria Rodrigues Guilherme e Sílvia Helena Guilherme Freitas.

Além disso, a ação pede que seja determinada a perda do cargo público para aqueles que o exercerem, a perda dos direitos políticos, a devolução dos valores recebidos ilegalmente, multa e a proibição de contratar com o poder público – inclusive com eventual ressarcimento integral do dano causado.

A ação civil pública originou-se de uma delação feita por participantes de um conluio registrado em documento intitulado “Protocolo de intenções e outras avenças”, em que se estabelece determinadas condições para que uma das empresas desista do lote II da concorrência n.º 002/2009/DETRAN. 

O certame destina-se à escolha de empresas prestadoras de serviços de transporte intermunicipal dentro do estado do Ceará.

Conforme a denúncia, tal prática fraudou o certame licitatório mediante ajuste e combinação, já que o objeto da referida ação trata de compra simulada de veículos através de notas fiscais que em seguida foram canceladas, o que levou a uma das empresas a obter uma série de vantagens no certame licitatório.

A ação requer a anulação apenas do lote II da concorrência n.º 002/2009/DETRAN e a aplicação das penalidades da lei aos autores do ato de improbidade administrativa de ter fraudado o certame especificamente no referido lote II, mediante subscrição de documento que estabelece todas as condições para que uma das empresas desista do certame.

Para o promotor de Justiça, a manobra demonstrou inequívoca formação de “cartel” e intenção de fraudar a licitação mediante ajuste e combinação, ocasião em que as empresárias procuraram o Ministério Público Estadual. 

Em busca dos benefícios da delação premiada, prestaram depoimento contando toda a verdade e todos os detalhes da combinação para fraudar a licitação, além de entregarem ao Ministério Público o referido documento.mp-ce/ascom

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