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quarta-feira, 28 de agosto de 2013

COMO DE COSTUME,A JUSTIÇA CONDENA,MAS AS CÂMARAS ABSOLVEM

Por ipuemfoco   Postado  quarta-feira, agosto 28, 2013   Sem Comentários

                                                 
Por 30 votos contra e 5 a favor, a Câmara Municipal de Fortaleza rejeitou a representação feita pela Comissão de Ética na Política e de Combate à Corrupção Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Ceará, contra o vereador Leonelzinho Alencar (PTdoB).


Foram mais de duas horas de debate até o resultado da votação, no plenário. Antes, a assessoria jurídica da Câmara emitira parecer recomendando o arquivamento da denúncia. Leonelzinho Alencar não participou da sessão, apesar de sua presença constar no painel eletrônico do plenário.


Nas galerias da Câmara Municipal de Fortaleza, tinha manifestante a favor e contra o recebimento da representação feita pela. A OAB pedia a cassação do parlamentar baseando-se nas denúncias de corrupção, improbidade administrativa e quebra do decoro parlamentar. Em junho, Leonelzinho Alencar apareceu nas redes sociais exibindo doação de latas e pacotes de leite em pó ao Instituto da Primeira Infância (Iprede).

 O vereador também é acusado de acúmulo irregular de cargos e de favorecimento próprio e de parentes com recursos públicos do Município.

Os vereadores se mostraram receosos em votar. Alguns alegaram não ter conhecimento da denúncia, pois, até aquele momento, ainda não haviam recebido a representação da OAB, nem o parecer dado pela assessoria jurídica da Casa. Já os vereadores Acrísio Sena (PT) e Eulógio Neto (PSC) cobraram do presidente do Legislativo, Walter Cavalcante (PMDB), cópias do processo, alegando que, antes do plenário se manifestar, era preciso que o Colégio de Líderes, a Mesa Diretora e o Conselho de Ética de posicionassem.

Walter Cavalcante disse que estava seguindo o Regimento da Casa e que, nesse caso, o Legislativo se baseou no Decreto-Lei 201/67, que trata de processo de cassação de prefeitos e vereadores. Acrísio Sena chegou a afirmar que a bancada do PT não votaria, caso não houvesse uma discussão sobre o assunto.

Enquanto isso, o vereador Didi Mangueira (PDT) conversava com os vereadores, mostrando que a denúncia foi assinada por Tarcísio José da Silva, como presidente da Comissão Especial de Ética da OAB, e não como eleitor, como manda o inciso I do artigo 1º da Lei Estadual nº 12.550, que disciplina o processo e julgamento de prefeito e vereador por infrações político-administrativas. O mesmo argumento foi abordado no parecer da assessoria jurídica da Casa.

Antes da votação, alguns vereadores se reuniram, dentro do plenário, para debater o caso. De acordo com o vereador Evaldo Lima (PCdoB), líder do prefeito na Casa, não foi tirado nenhum consenso dessa reunião e as opiniões sobre o caso foram diversas. Ele, no entanto, disse que fez questão de afirmar aos colegas que sua posição, assim como dos vice-líderes Didi Mangueira e Cláudia Gomes (PTC), não era uma recomendação ou mesmo posicionamento do Governo.

A votação foi nominal. Os que votaram para o acatamento da representação entregue pela OAB foram os vereadores: João Alfredo (PSOL), Toinha Rocha (PSOL), Guilherme Sampaio (PT), Deodato Ramalho (PT) e Capitão Wagner (PR). Para os vereadores do PSOL, a Câmara, ao rejeitar a provocação da OAB, está afirmando achar "normal" as denúncias levantadas contra
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