Na partida entre Palmeiras e Atlético-PR realizada em abril de 2010, Danilo cuspiu em Manoel, que é negro, e o xingou de “macaco”. A defesa alegou que a agressão aconteceu no calor de uma disputa esportiva.
Para o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, uma vez que as instâncias ordinárias comprovaram a existência do delito, mudar esse entendimento exigiria reexame de prova, o que não é possível por meio de habeas corpus.(STJ)/ELIOMARDELIMA
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