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sexta-feira, 21 de junho de 2013

HERANÇA MALDITA; CÂMARA MUNICIPAL APROVA PARCELAMENTO DE DÉBITOS DA GESTÃO SÁVIO PONTES

Por .   Postado  sexta-feira, junho 21, 2013   Sem Comentários

 
Um projeto de lei que prevê o parcelamento e o reparcelamento dos débitos previdenciários do município de Ipu - com seu Regime Próprio de Previdência Social - foi submetido à aprovação da Câmara Municipal de Ipu. A mensagem assinada pelo prefeito Sérgio Rufino (PCdoB) foi lida na Camara Municipal, na noite desta quinta-feira, dia 20.

Na mensagem, Rufino enfatiza que o projeto de lei foi elaborado a partir de uma orientação do Ministério da Previdência. Essa medida de negociação é ‘indispensável’ para a obtenção de recursos importantes para o município através da obtenção do Certificado de Regularidade Previdenciária. 

No projeto de lei proposto pelo executivo, serão contemplados os débitos oriundos de contribuições previdenciárias devidas e não repassadas pelo município e que poderão ser parceladas em até 240 prestações mensais. Já os débitos de contribuições previdenciários descontados dos segurados ativos, aposentados e pensionistas poderão ser parcelados em até 60 meses, assim como os débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias.


Segundo Art. 2° - Para apuração do montante a ser consolidado, confessado e parcelado, os valores originais devidos serem atualizados da seguinte forma:

I - incidência de correção monetária calculada pela variação acumulada do índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC), apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) desde a data de consolidação do débitos;
ll - Juros Simples de Mora O percentual de 1% (um por cento) ao mês calculados desde a competência mensal subseqüente a do vencimento da obrigação, por mês de atraso ou fração, ate a data de consolidação do débitos; Parágrafo Único - Os encargos moratórios referidos nos incisos deste artigo serão apurados para a liquidação do débito até a data da efetiva assinatura do Termo de consolidação, confissão de parcelamento de divida.

Ainda de acordo com o projeto de lei, no art. 3º, "a partir da assinatura do Termo de Consolidação, Confissão e Parcelamento de Dívida, as parcelas dele decorrentes, pagas até os respectivos vencimentos, serão atualizadas mensalmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acrescido de juros remuneratórios simples, à taxa de 0,5% (cindo décimos por cento) ao mês, incidentes desde a data da assinatura da confissão de dívida até a data do respectivo pagamento que ocorrer no interstício do seu vencimento."

O projeto foi aprovado em caráter de urgência e por unanimidade pelos vereadores: Arlete Mauriceia, Eduardo Ximenes, Alberto Martins, Ivo Sousa, Carlos Amarante, Nonato Filho, Evaldo Oliveira, Monga, Manoel Palacios, Efigênia Mororó, Adriano Melo e Hilton Belem.IPU NOTICIAS

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