Ele havia sido denunciado pelo Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) por irregularidades ocorridas no período em que foi prefeito de Saboeiro (CE). A condenação acarreta ainda a perda do cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
Irregularidades
Em 2001, a Prefeitura de Saboeiro recebeu R$ 320 mil por meio de convênio firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Os recursos eram destinados à realização de R$ 323 melhorias sanitárias domiciliares nas localidades de Flamengo, Malhada e São José.
Uma auditoria da Controladoria Geral da União (CGU) apontou diversas irregularidades na execução do convênio e constatou que o município havia efetuado pagamento antecipado do valor total contratado, embora as obras não estivessem concluídas. De acordo com o TCU, a administração municipal de Saboeiro não comprovou a aplicação de R$ 115 mil dos recursos federais, além de não ter disponibilizado os recursos da contrapartida da Prefeitura, previamente estabelecidos.
Para o MPF, as provas deixaram claro que Perboyre Diógenes, na condição de Prefeito do Município de Saboeiro, desviou em proveito alheio os recursos públicos repassados pela Funasa por meio do Convênio nº 2109/2001.
Foro privilegiado
A denúncia do MPF foi oferecida ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), e não à primeira instância da Justiça Federal no Ceará, porque Perboyre Diógenes, na condição de deputado estadual, tem foro privilegiado em processos criminais.
N.º do processo no TRF-5: 0000316-34.2007.4.05.8102 (APE 32 CE) Com informações do MPF/CE/TRIBUNADOCEARÁ
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