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sábado, 22 de junho de 2013

COMEÇA A TRAMITAR PROCESSO QUE FAVORECE O DESVIO DO DINHEIRO PÚBLICO

Por .   Postado  sábado, junho 22, 2013   Sem Comentários


   
Começou a tramitar, na manhã de ontem, na Assembleia Legislativa do Ceará, a proposta do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) que quer estabelecer o instituto de prescrição de julgamentos do órgão em até cinco anos. 

A matéria altera a Lei Orgânica para estabelecer a prescrição ao que foi determinado em emenda constitucional apresentada pelo deputado Tin Gomes em dezembro passado e votada em plenário.

O texto da mensagem diz que ela tem como objetivo adequar à Lei Orgânica do TCM ao Art. 78 da Constituição do Ceará, que dispõe que o Tribunal de Contas dos Municípios. "No exercício de suas competências, observará os institutos da prescrição e da decadência, no prazo de cinco anos, nos termos da legislação em vigor". 

A proposta também se fundamenta na necessidade de adequar legislação do Tribunal "visando a aperfeiçoar as normas relativas ao Recurso de Revisão, de que trata o Art. 34 da Lei Orgânica".

Oposição

Como se trata de Lei Complementar o quorum exigido para aprovação é de maioria absoluta, o que representa 24 votos a favor. Na Assembleia, no entanto, existe deputado que já se posicionou contrário à proposta. Se depender do pedetista, Heitor Férrer, por exemplo, a matéria não receberá nenhum voto favorável de seus pares.

Para o parlamentar, ao invés de defender a prescrição em cinco anos, o órgão deveria criar mecanismos visando a apreciação das contas em seus devidos prazos. Conforme assegurou, recentemente, o deputado, as alterações propostas à Lei Orgânica do TCM dizem respeito não apenas à questão da prescrição, mas também admitem recurso de revisão para a decisão que julgar em definitivo os processos.

Heitor Férrer ressaltou também que em quase sua totalidade, a prescrição tem como causador o julgador do processo e nunca o réu, ou seja, "por pura omissão do julgador". O parlamentar sugeriu a seus pares que, quando a matéria for encaminhada para o plenário, que eles não a aprovem. 

Conforme informou o deputado, o Tribunal, através da regulamentação, quer que a Assembleia legisle com a mesma força da União, dando ao Tribunal, inclusive, a condição de abolir decisões punitivas. A emenda constitucional, determina que a prescrição ocorra em cinco anos.DN

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