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terça-feira, 7 de maio de 2013

PEC 37; O PASSAPORTE DA CRIMINALIDADE

Por .   Postado  terça-feira, maio 07, 2013   Sem Comentários




Lendo o teor da PEC 37 que prevê, em princípio, a retirada do poder do MP em apurar crimes, entende-se que a intenção da Emenda é ferir de morte a Separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais do povo brasileiro.







Tais aspectos são eixos fundamentais da criação do Estado Federal, de maneira que, sem eles, você está negando direitos que já foram declarados aos seres humanos de antanho. O MP é indispensável à ordem pública e ao regime democrático brasileiro.

Cabe ao Ministério Público exercer a defesa dos interesses sociais e individuais do povo brasileiro, fazendo cumprir o sistema de freios e contrapesos, mecanismo essencial da separação de poderes, constante na CF/88. Entende-se que tal proposta tende a abolir cláusulas imodificáveis previstas na CF/88, ou seja, extrapola os limites materias do poder de reforma da própria Constituição. A proposta já nasceu morta.

A intenção da CF/88, quando se debruça nos artigos 127 e seguintes, é fortalecer a democracia brasileira, a medida que propõe prerrogativas e garantias ao MP. O espírito da norma constitucional é suplementar as atividades das policiais federal e estaduais, tutelando, assim, os bens jurídicos relevantes e necessários à manutenção da paz social e da harmonia das relações sociais. A finalidade da proposta está na contramão da República.

Já é assente nos Tribunais Superiores que o MP tem competência para promover investigações de cunho penal, contanto que respeitados os direitos e garantias processuais da pessoa acusada. A participação do MP em inquérito policial não inquina de nulidade os atos procedimentais na fase inquisitorial, o que se pretende no inquérito é a verdade real, é saber quem praticou o delito e qual sua capitulação penal. O Ministério Público é essencial a justiça.

Ora, falar em revogação dos poderes do MP, dando o primeiro passo para desequilíbrio social, é fomentar a violência, a corrupção, a analfabetismo, as taxas de mortalidade, o grau de concentração da riqueza, dentre outros. É o passaporte do crime. Só para citar um exemplo, há um aumento no número de homicídios praticados no Brasil, de forma que somente 8% deles são elucidados, ou seja, são efetivamente investigados. Pergunta-se em que patamar de homicídios se chegaria no País caso ocorresse a promulgação da PEC 37. O Ministério Público é órgão de controle social.

Acho o que deveria se discutir era uma reforma política no País, de maneira a propor uma norma que revogasse o mandato popular do agente político que atentasse contra o próprio povo, isto é, contra a representação popular, este parâmetro das instituições democráticas. Cito, por fim, Marquês de Maricá: “A ordem pública periga onde não se castiga”.

Adriano Figueredo Carneiro
ttfigueredo@yahoo.com.br
Capitão da Polícia Militar e especialista em Segurança Pública

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