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sexta-feira, 31 de maio de 2013

HEITOR FÉRRER CRITICA PROJETO DO TCM QUE BENEFÍCIA DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS

Por .   Postado  sexta-feira, maio 31, 2013   Sem Comentários




“Quando eu requeri, em 2012, a relação dos processos que não tinham sido julgados desde 2000, eu já sabia que os conselheiros não tinham interesse de julgar por apadrinhamento.





O pedetista Heitor Férrer quer que a Assembleia Legislativa se posicione contrária ao projeto de Lei do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que regulamenta a prescrição de contas de gestores municipais. A proposta já chegou ao Legislativo estadual e deverá começar a tramitar na próxima semana. Segundo o parlamentar, ao invés de defender a prescrição em cinco anos, o órgão deveria criar mecanismos visando a apreciação das contas em seus devidos prazos.


Conforme publicado no Diário do Nordeste do último dia 24, o Tribunal de Contas aprovou uma resolução que altera dispositivos da sua Lei Orgânica, estabelecendo o prazo de cinco anos para prescrição de contas de gestores públicos. A decisão segue o que está disposto na Emenda Constitucional número 76, de autoria do deputado Tin Gomes (PHS), aprovada no fim do ano passado.

A resolução, conforme assegurou Férrer, já foi publicada no Diário Oficial do Estado e mandada para a Assembleia, quando tramitará como Projeto de Lei, após o acatamento da Mesa Diretora. As alterações propostas à Lei Orgânica do TCM dizem respeito não apenas à questão da prescrição, mas também admitem recurso de revisão para a decisão que julgar em definitivo os processos.

Dano ao erário

Sobre a prescrição da pretensão punitiva o dispositivo diz que “não incide prescrição quanto às apurações relativas à verificação de dano ao erário e seu ressarcimento, nos termos do art.37, § 5º, da Constituição Federal, de forma que a prescrição da pretensão punitiva não impede o exercício do controle externo pelo Tribunal (de Contas) para a apuração de dano ao erário”.

“Ontem (terça-feira), lendo o Diário Oficial, já peguei a minuta do que foi aprovado pelo pleno do Tribunal de Contas, estabelecendo os mecanismos de prescrição de contas em cinco anos. Em sua grande maioria, 99, 99%, portanto esmagadora maioria percentual, tem como causador da prescrição o julgador do processo”, disse Heitor Férrer, ressaltando ainda que a prescrição nunca aconteceu por conta do réu, mas por pura omissão do julgador.

“Quando eu requeri, em 2012, a relação dos processos que não tinham sido julgados desde 2000, eu já sabia que os conselheiros não tinham interesse de julgar por apadrinhamento. Há conselheiros que engavetam os processos de seus apadrinhados para que não haja o julgamento dentro do prazo de cinco anos, conforme disciplina a legislação federal, com o claro objetivo de deixar os gestores na impunidade”, disparou ele.

O parlamentar sugeriu a seus pares que, quando a matéria for encaminhada para a Assembleia, que eles não a aprovem. “Eu tenho impressão de que os conselheiros acham que nós somos a escória do Poder Legislativo do Brasil. Eu não creio que eles acreditam que nós aceitaremos o que eles querem mandar para cá”, criticou.

Conforme informou o deputado, o Tribunal, através da regulamentação, quer que a Assembleia legisle com a mesma força da União, dando ao Tribunal, inclusive, a condição de abolir decisões punitivas. 

A deputada Mirian Sobreira (PSB) lembrou que no dia em que a emenda de autoria de Tin Gomes foi apresentada ela chegou a questionar a proposta. A parlamentar disse ter questionado ainda se aquela emenda constitucional poderia ter ajudado o Tribunal de Contas dos Municípios a utilizá-la para “se aproveitar”.DN

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