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quinta-feira, 11 de abril de 2013

STF APROVA FIM DE SIGILO DE NOMES DE INVESTIGADOS PELA JUSTIÇA

Por .   Postado  quinta-feira, abril 11, 2013   Sem Comentários


Por sete votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quarta-feira a regra segundo a qual inquéritos e ações penais que chegam à Corte apresentam apenas as iniciais do investigado, não o nome completo.


Em 2010, o então presidente do tribunal, Cezar Peluso, criou a norma, fazendo com que o sigilo fosse determinado aos processos, mesmo sem que o segredo tivesse sido oficialmente decretado pelo Judiciário. 

Agora, volta à tona o cenário anterior, com a divulgação do nome completo do suspeito no andamento processual. Se o relator julgar necessário, decreta o sigilo depois que a causa já tiver sido autuada na Corte.


Com a mudança, será possível a pesquisa sobre a vida processual de determinada pessoa no tribunal. A regra de Peluso afetava a confiabilidade de uma pesquisa desse tipo, pois excluía os processos nos quais o nome do investigado era omitido. 

Outro ponto: na regra anterior, não eram exibidos no andamento processual ações das quais os réus tinham sido absolvidos. Agora, esses processos serão públicos.

A decisão foi tomada em uma sessão administrativa. Desde sua posse na presidência, em novembro, o ministro Joaquim Barbosa deixou claro o interesse em revogar a norma. Na reunião desta quarta-feira, ele sofreu a resistência dura de quatro colegas favoráveis às iniciais: Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. 

A maioria dos colegas, no entanto, apoiaram o presidente: Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Teori Zavascki e Celso de Mello. 

Também foi contabilizado o voto que Carlos Ayres Britto deu no processo no ano passado, quando começaram as discussões. Ayres Britto aposentou-se em novembro.

A sessão durou uma hora e meia e foi repleta de discussões entre os ministros. Fux foi o mais ferrenho defensor da regra criada por Peluso. 

Para ele, divulgar o nome de uma pessoa que responde a inquérito, ainda sem a certeza da culpa, pode prejudicar sua imagem de forma irreversível. Depois, se houver absolvição, não teria remédio para o estrago causado.

- Tendo em vista a proteção na fase de inquérito, cabe ao relator romper ou decretar o sigilo. Mas a regra geral, tendo em vista no que inquérito não há acusação substanciosa, é autuar com as iniciais. A Constituição Federal, em momento nenhum, impõe a publicidade do inquérito - disse Fux.

Joaquim Barbosa lembrou que, nos outros tribunais, a regra é a divulgação do nome dos investigados. Portanto, se o STF mantivesse as iniciais, estaria privilegiando pessoas com direito ao foro especial. Segundo a Constituição Federal, são processados e julgados na Corte deputados federais, senadores, ministros de Estado e o presidente da República.

- Estaríamos estabelecendo um privilégio que só vale para pessoas que detêm prerrogativa de foro - alertou Barbosa.

O ministro Marco Aurélio Mello concordou:

- A espinha dorsal da administração pública é o princípio da publicidade. A divulgação das iniciais é prejudicial ao próprio envolvido, porque se passa a ver chifre em cabeça de cavalo, imaginar coisa pior.

O ministro Dias Toffoli lembrou que o sigilo foi adotado após a imprensa ter divulgado, em 2010, a abertura de inquérito contra o então presidente do Banco Central, Henrique Meirelles. O caso foi arquivado em seguida. Para Toffoli, o episódio prejudicou a imagem das instituições do país no exterior.

- Foi a publicidade da mentira. Houve uma publicidade da mentira na história do STF - argumentou.

Assim como os outros ministros que defenderam a posição minoritária, Toffoli esclareceu que concorda com a regra da publicidade. No entanto, essa era uma decisão que cabe ao ministro relator, e não ao funcionário do setor do tribunal que recebe o processo.

Os ministros ficaram de decidir detalhes decorrentes da medida em uma próxima sessão administrativa, ainda sem data marcada para ocorrer. Eles ainda precisam discutir, por exemplo, como serão disponibilizados os documentos de processos a interessados. Hoje, é necessário ter uma senha especial para ter acesso às peças.

Na semana passada, o presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa, aproveitou o julgamento de um inquérito para defender em plenário o fim da regra segundo a qual investigações que chegam à Corte apresentam apenas as iniciais do indiciado, não o nome completo.

O assunto começou a ser debatido em sessão administrativa em março do ano passado, quando ex-ministro Ayres Britto era presidente do tribunal. Ayres Britto e Marco Aurélio votaram pela revogação da regra, mas o ministro Luiz Fux pediu vista. O ministro havia prometido levar seu voto à próxima sessão administrativa da Corte, que ocorreu nesta quarta-feira.


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