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sexta-feira, 26 de abril de 2013

JUSTIÇA ACEITA DENÚNCIA CONTRA O DEPUTADO CARLOMANO POR COMPRA DE VOTOS

Por .   Postado  sexta-feira, abril 26, 2013   Sem Comentários

                                    
Foi recebida nesta quarta-feira (24), pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/CE), denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) contra o deputado estadual Carlomano Marques (PMDB) e a vereadora Magaly Marques (PMDB). 

Agora, ambos responderão a ação penal pela prática de crime eleitoral observada em 2010. Carlomano e Magaly Marques já foram condenados pelo TRE pelo mesmo fato, mas em outro processo, na área cível. 

A ação penal agora recebida deve apurar suposto crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral, a partir de matéria jornalística veiculada pelo jornal O POVO, nos dias antecedentes às eleições de 2010. Com a instauração do processo penal, o parlamentar e sua irmã deverão responder à ação que pode resultar em pena de até quatro anos de reclusão, além da inelegibilidade. 

Na reportagem que identificou a prática criminosa, narra-se que um jornalista foi atendido no dia 18 de setembro de 2010 pela vereadora e médica Maria Magaly Marques no comitê do então candidato a deputado estadual Carlomano Marques. O repórter gravou a conversa que manteve com a médica, bem como com outros "pacientes eleitores" que ali se encontravam para ser atendidos e que confirmaram a troca de votos por benesses médicas. 

Durante o atendimento, Magaly Marques pediu ao repórter que votasse em Carlomano Marques, e anotou nome, título de eleitor, endereço e telefone do jornalista, em troca da consulta médica e atestados gratuitos, o que configura crime eleitoral. Chegou a registrar que como o deputado não tinha eleitores na cidade em que o repórter era alistado (Independência-CE), seria fácil conferir se de fato votaria ou não em seu irmão. 

Agora denunciados por crime eleitoral, Margaly Marques e Carlomano Marques já foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral e ficou determinada a cassação de diploma do deputado, o pagamento de multa e a inelegibilidade pelo prazo de oito anos. Magaly Marques foi declarada inelegível pelo prazo de oito anos e condenada ao pagamento de multa. Ambos recorreram e aguardam julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Crime 
De acordo com o artigo 299 do Código Eleitoral, é considerado crime "dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita". 

Assessoria de Comunicação Social 
Ministério Público Federal no Ceará 
fone: (85) 3266.7457 / 3266.7458 
ascom@prce.mpf.gov.br 
Twitter: @mpf_ce

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