TCM DESAPROVA CONTAS DE EX-SECRETÁRIO DE IPU
Foi enviado para câmara municipal de Ipu o parecer do relator do TCM conselheiro Ernesto Sabóia com a desaprovação de contas do ex-secretário Roberto Eufrásio de Alencar.
-Ausência do diário da obra com registros das ocorrências.IPUEMFOCO.
Tomada de contas especial oriunda de denúncia de indicio de irregularidades no pagamento de despesas sem a previa liquidação de serviços de manutenção e conservação de praças públicas na sede do município de Ipu;exercício 2011.Revelia do Sr,Henrique Sávio Pereira Pontes e Roberto Eufrásio de Alencar.
Parecer ministerial opinando pela procedência da TCE,com imposição das sanções cabíveis,com aplicação de multa no valor de R$10.641,00, ao Sr Roberto Eufrásio de Alencar-ordenador de despesas da secretária de infraestrutura como também o debito atualizado de R$ 76.954,40. defido a ausência da execução dos serviços,assim cometendo em tese, ATO DE IMPROBILIDADE ADMINISTRATIVA.
Ao Sr. Herinque Sávio Pereira Pontes ex-prefeito a exclusão da responsabilidade.
Ao Sr. Herinque Sávio Pereira Pontes ex-prefeito a exclusão da responsabilidade.
Como fruto das perícias e observações visuais nos logradouros públicos em questão,foram encontradas situações de omissões em desacordo com a lei,abaixo explicitados:
-Falta de evidência objetivas da realização dos serviços contratados,nos termos do escopo dos procedimento exigíveis para a natureza das intervenções.
-Não-identificação das praças definidas para as intervenções programadas de manutenção e conservação,comprometendo os trabalhos de inspeção.
-Ausência do termo de referência contendo a discriminação dos serviços.
-Insuficiência de informações sobre o objeto pelos prepostos municipais.
-Ausência do ato administrativo de designação do fiscal dos serviços.
-Ausência dos termos de recebimento
-Ausência do diário da obra com registros das ocorrências.IPUEMFOCO.
No teor do voto,no item 5 cita;Que seja notificado o responsável,senhor Roberto Eufrásio de Alencar,advertindo-lhe que o não recolhimento dos valores especificados acima ou a não apresentação de recursos de reconsideração,no prazo de 30 dias,implicará na representação ao promotor de justiça da comarca para a adoção das providências prevista em lei e na inscrição do debito na Dívida ativa.
ipuemfoco
ESSA MULTA É APENAS UMA DAS CENTENAS QUE SERÃO IMPOSTAS AOS EX-GESTORES MENCIONADOS...CIENTES DA IMPUNIDADE QUE LHES CERCA VÃO CORRER TODAS A REVELIA, COMO BEM RESSALTA O TCM. MAS COM TANTOS BAJULADORES NA CIDADE DE IPU, LOGO SE FORMARÃO FILAS DELES NO FÓRUM LOCAL PARA PAGÁ-LAS QUANDO AS MESMAS ESTIVEREM SENDO EXECUTADAS JUDICIALMENTE, COMO JÁ APONTA O TCM.
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