O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), apresentou nesta segunda-feira (25) um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) contestando a decisão que suspendeu a aplicação da nova redação da Lei dos Royalties (Lei 12.734/12).
No agravo regimental elaborado por advogados da Casa, Renan questiona o fato de o Congresso não ter sido notificado para prestar informações antes da ministra Cármen Lúcia conceder a liminar.
Na última segunda-feira (18), ela entendeu ser necessária a suspensão pela dificuldade de desfazer os repasses dos lucros caso esperasse por uma definição do plenário da mais alta corte do país.
A liminar concedida por Cármen Lúcia é na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo estado do Rio de Janeiro.
O agravo apresentado pelo Senado questiona o fato de a decisão ter sido monocrática e que o Congresso não foi notificado antes.
Para os advogados da Casa, somente o plenário do STF poderia se manifestar no tema e decidir pela suspensão ou não dos artigos da Lei dos Royalties.
A apresentação do recurso foi anunciada em plenário hoje à tarde por Renan.
“No mérito, argumentou-se [na liminar de Cármen Lúcia] que o art. 20, § 1º, da Constituição assegura aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios participação nos resultados (natureza remuneratória) e compensação pela exploração do petróleo e do gás natural, bens de propriedade da União, incumbindo à legislação ordinária a definição dos modelos distribuição e dos percentuais respectivos.
Nesse sentido, defendeu-se ser prerrogativa precípua do Congresso Nacional tanto a definição quanto a alteração dessas regras, considerando especialmente as variações de produção e de preço do barril de petróleo”, diz o agravo regimental
Para Renan, o Supremo “não pode se constituir em instância revisora das decisões políticas” do Legislativo. O agravo pondera que a decisão de suspender temporariamente a aplicação da lei pode trazer prejuízo aos outros estados.
Com a liminar, ficaram suspensos os repasses mensais a unidades federativas por parte da Agência Nacional de Petróleo (ANP), mantendo-se o antigo modelo de distribuição. A divisão concentra as destinações de recursos majoritariamente para estados e municípios produtores.
Tão logo foi anunciada a liminar de Cármen Lúcia, representantes do Rio de Janeiro e do Espírito Santo se disseram “aliviados” com a suspensão dos efeitos da nova legislação.
Em contrapartida, entes não produtores sinalizaram com proposta de emenda à Constituição para reincorporar à legislação o aumento de repasse interrompido com a liminar da magistrada.congresso em foco
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