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sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

JUÍZ DETERMINA BLOQUEIO DAS CONTAS DA PREFEITURA DE ACOPIARA, PARA GARANTIR PAGAMENTOS DE SALÁRIOS

Por .   Postado  sexta-feira, fevereiro 08, 2013   Sem Comentários


                                       

As contas bancárias do município de Acopiara, localizado na região Centro-Sul do Ceará, estão bloqueadas em mais de R$ 2,4 milhões. A decisão foi do juiz De Direito, Luis Eduardo Girão Mota, e tem por objetivo garantir o pagamento dos salários atrasados de funcionários públicos municipais referentes ao mês de dezembro passado e o décimo terceiro salário de 2012.  
            A decisão judicial atende pedido de liminar em duas ações civis públicas ingressadas na comarca local pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Acopiara, em janeiro passado. 
O magistrado determinou que o prefeito municipal de Acopiara, Vilmar Félix, pague os salários  atrasados até o dia 10 de fevereiro, sob o risco de pagar, ele mesmo, multa pessoal no valor diário de R$ 5 mil reais para cada processo, em caso de descumprimento.
            Ao conceder liminar, o Juiz Eduardo Mota fundamenta sua decisão pelo bloqueio com base em jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e no direito fundamental ao salário, presente no artigo 7º da Constituição Federal.
Para o magistrado, essa garantia constitucional prevalece sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal que estabelece necessidade de abertura de crédito especial no orçamento do município.  
ESCLARECIMENTOS
O prefeito de Acopiara, Vilmar Félix, esclareceu que já ingressou com pedido de liminar no Tribunal de Justiça para suspender o bloqueio dos recursos e lamentou a decisão judicial. “Hoje, dia 8, iria pagar o mês de janeiro e já não pude fazer por causa do bloqueio”, observou.
 “Claro que vou fazer o pagamento referente a dezembro e o décimo terceiro salário, mas não de imediato, procurar um acordo com o sindicato e parcelar o desembolso”. Vilmar Félix disse que pretende pagar de imediato o mês de janeiro. “Esse é de minha responsabilidade”, afirmou.
 “Não é justo, pagar o atrasado e atrasar os salários da minha gestão”.
            O prefeito disse que não há condição de pagar três contas (os salários de dezembro, 13º e janeiro) com a receita de um só mês, pois no início do ano as contas estavam praticamente zeradas.
CARNAVAL
            O prefeito reafirmou que mesmo com a decisão judicial, o Carnaval Popular está mantido, pois é uma festa que gera emprego e renda na cidade.DN

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