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segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

JUÍZ DEFENDE PUNIÇÃO AOS PARTIDOS QUE LANÇAREM CANDIDATOS FICHAS- SUJAS

Por .   Postado  segunda-feira, fevereiro 25, 2013   Sem Comentários


                             

A exemplo do que se viu nas últimas eleições, os partidos políticos não se responsabilizam por fazer a primeira “peneira” e acabam lançando na disputa eleitoral candidatos com a ficha suja. 
Na opinião do juiz eleitoral do Maranhão, Marlon Reis, um dos redatores da Lei da Ficha Limpa, as siglas devem ser responsabilizadas caso lancem candidatos inelegíveis. 
Reis está também entre os redatores do projeto de lei que trata da Reforma Política e é defensor da inclusão da medida na nova legislação.
O juiz, que é membro do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), esteve em Fortaleza no último sábado, quando participou da I Plenária da Ação Cearense de Combate à Corrupção e à Impunidade (Acecci), realizada no Sindicato dos Bancários. 
“Nós precisamos fazer com que os partidos assumam sua missão constitucional de serem entes responsáveis pela seleção de quadros para a vida pública”, argumentou.

Ele destacou que, em 2012, candidatos se tornaram inelegíveis e no dia da votação a população ficou confusa porque os nomes e as fotos dos “fichas-sujas” continuavam nas urnas, para depois, um filho ou esposa substituir os candidatos. 
Por isso, ele defende a responsabilização. Como o assunto ainda será debatido, inclusive com a população, Marlon Reis explica que ainda seria preciso definir também as punições aos partidos.

Consulta popular
Assim como ocorreu com a Lei da Ficha Limpa, o projeto de lei que trata a Reforma Política será submetido à consulta popular, que será lançada em breve na internet, pelo site do MCCE, para, em seguida, ser levada ao Congresso Nacional.

Entre os temas que o projeto abordará, o juiz Marlon Reis cita o financiamento democrático de campanha. “É um modelo público-privado que funciona da seguinte maneira: uma parte dos proventos vem do Estado e uma outra parte de empresas e indivíduos que queiram doar para fomentar o fundo comum de desenvolvimento da democracia”. Em troca, a empresa poderá ter dedução no imposto de renda e vinculação da empresa ao fortalecimento da democracia.

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