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sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

TRANSPARÊNCIA PÚBLICA EM TODOS OS MUNICÍPIOS BRASILEIROS

Por .   Postado  sexta-feira, janeiro 11, 2013   Sem Comentários

                                                  

Todos os municípios brasileiros, a partir do dia 27 de maio deste ano, serão obrigados a publicar por meios eletrônicos de acesso ao público, em tempo real, suas contas. Até ano passado essa exigência era para a União, Estados, Distrito Federal e municípios com mais de 50.000 habitantes.

No Estado do Ceará alguns gestores municipais deixaram de cumprir essa exigência e foram multados pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Na sessão da segunda câmara, ontem, uma Tomada de Contas Especial (TCE), realizada em 2012 na prefeitura de Tianguá, foi julgada procedente e à ex-prefeita Natália Félix Frota foi imputada uma multa no valor de R$ 1.064,10. Embora o valor da multa seja baixo, como se trata de tomada de contas várias multas dessa natureza podem ser aplicada no mesmo exercício.


Ainda na sessão de ontem da segunda câmara de julgamentos do TCM vários gestores de outros municípios sofreram o mesmo tipo de punição por não publicar, em meio eletrônico, o Relatório de Gestão Fiscal (RGF). Os processos foram procedentes das câmaras municipais de Uruoca, São João do Jaguaribe, Granjeiro, Guaramiranga, Pentecoste e Ocara, além das prefeituras de Uruoca, Granjeiro e Mombaça, entre outras. No caso de Uruoca, Manoel Fernandes Moreira Filho foi multado duas vezes. Os municípios menores são beneficiados pelo redutor populacional, sendo a multa reduzida à metade.


A exigência da publicação está contida na Lei de Responsabilidade Fiscal que em seu artigo 48 estabelece o seguinte: “São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos”.


O parágrafo único deste artigo diz ainda que “A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos”.


A transparência das contas públicas ganhou ênfase em 2009 com a Lei Complementar nº 131, de 27 de maio. Essa lei ficou conhecida como “Lei da Transparência”, sendo válida para todo o país. De conformidade com os prazos que estabeleceu A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de cem mil habitantes teriam um ano para se adequar à Lei, ou seja, todas as suas contas deveriam estar publicadas na Internet em tempo real a partir do dia 27 de maio de 2010.


No caso dos municípios com a população entre 50 mil e 100 mil habitantes o prazo para publicação seria de dois anos (2011) e para os municípios, com até 50 mil habitantes, o prazo é de quatro anos (2013). Portanto, a partir de 27 de maio deste ano todos os municípios brasileiros são obrigados a estarem adequados à Lei.


Para os gestores é importante o cumprimento dessa lei não apenas por causa da multa e das consequências eleitorais que essa irregularidade pode gerar, mas também porque se as contas não forem publicadas nos prazos estabelecidos o Município ou Estado.DN

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