Denúncia
Conforme o Ministério Público do Ceará (MP/CE), no ano de 1998, o gestor distribuiu dinheiro para 319 pessoas do Município. Os valores variavam de R$ 20,00 a R$ 300,00. A doação era realizada sem nenhum critério objetivo, baseando-se somente em escolhas pessoais.
Conforme o Ministério Público do Ceará (MP/CE), no ano de 1998, o gestor distribuiu dinheiro para 319 pessoas do Município. Os valores variavam de R$ 20,00 a R$ 300,00. A doação era realizada sem nenhum critério objetivo, baseando-se somente em escolhas pessoais.
Pedido de arquivamento
Por conta disso, o órgão ministerial ofereceu denúncia contra o político. Na defesa, Francisco Vieira negou as acusações e alegou ausência de justa causa para a instauração da ação penal. Por essa razão, requereu o arquivamento da acusação.
Por conta disso, o órgão ministerial ofereceu denúncia contra o político. Na defesa, Francisco Vieira negou as acusações e alegou ausência de justa causa para a instauração da ação penal. Por essa razão, requereu o arquivamento da acusação.
Acatada
Ao analisar o processo, as Câmaras Criminais do TJCE aceitaram a denúncia com base no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/67, que descreve os crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais.
Ao analisar o processo, as Câmaras Criminais do TJCE aceitaram a denúncia com base no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/67, que descreve os crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais.
E ainda
Para o desembargador Francisco Gomes de Moura, “a proposta acusatória materializada na presente denúncia contém exposição clara e objetiva dos fatos apontados como delituosos, com a exposição de todos os princípios indispensáveis ao seu sucesso”. A decisão foi proferida na quarta-feira (19/12).
Para o desembargador Francisco Gomes de Moura, “a proposta acusatória materializada na presente denúncia contém exposição clara e objetiva dos fatos apontados como delituosos, com a exposição de todos os princípios indispensáveis ao seu sucesso”. A decisão foi proferida na quarta-feira (19/12).
Com informações do TJCE
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