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terça-feira, 11 de dezembro de 2012

RELATÓRIO DO TCM,MOSTRA DESCASSO ADMINISTRATIVO EM IPU

Por .   Postado  terça-feira, dezembro 11, 2012   2 Comentários


SÁVIO PONTES CONTINUA ZOMBANDO DOS ÓRGÃOS FISCALIZADORES E DA JUSTIÇA


No dia 1º de novembro do corrente ano, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará - TCM enviou ao prefeito municipal de Ipu,  o Relatório de Acompanhamento Gerencial, informando que a prefeitura de Ipu, no período de janeiro a agosto do corrente ano, havia gasto com pessoal, o percentual de 67,52519% da Receita Corrente Líquida, ultrapassado o Limite TOTAL das Despesas com pessoal, que é de 54%,  ferindo as determinações contidas nos Arts. 19, III e 20, III, letra b da LC n° 01/00.

No referido relatório, o TCM solicita que o prefeito adote as medidas necessárias a adequação aos limites impostos legais, tendo em vista as restrições previstas no Art.22 do mesmo mandamento legal, além de estar sujeito as demais sanções previstas em Lei.

Ontem, dia 10 de dezembro, para a surpresa de todos, e contrariando todas as normas da administração pública, o prefeito Sávio Pontes, num ato de “extrema irresponsabilidade” e com a única pretensão de prejudicar a futura administração, lança um edital convocando 520 CANDIDATOSclassificados e classificáveis no concurso público realizado no ano de 2009. É importante destacar que desses 520 candidatos, apenas 36 são classificados, o restante são classificáveis.

Mais uma vez, o prefeito Sávio Pontes está enganando os ipuenses, fazendoesses candidatos de “bobos”, pois esse edital não tem nenhuma validade jurídica, e certamente será anulado judicialmente devido as circunstâncias atuais em que se encontra o município de Ipu, devendo até 06 meses de salários aos atuais servidores municipais e com limite TOTAL das despesas com pessoal ultrapassado. Fatos esses, que não estavam acontecendo no ano de 2008, quando o prefeito Sávio Pontes demitiu 171 funcionários convocados nos últimos 180 dias da administração de Corrinha Torres.

Vejam o Relatório de Acompanhamento Gerencial do TCM, com informações pertinentes à prefeitura municipal de Ipu, no período de janeiro a agosto do corrente ano:

 

 
 


fonte;orai

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2 comentários:

  1. Aprovado em concurso tem direito a nomeação, decide o STF
    Entendimento é referente a aprovado dentro do nº de vagas da seleção.
    Ministro diz que administração pode escolher o momento de nomear.
    Ao julgar um recurso extraordinário nesta quarta-feira (10), o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que aprovado em concurso público dentro do número de vagas tem direito a nomeação. A decisão, por unanimidade, foi em cima de um processo em que o estado de Mato Grosso do Sul questiona a obrigação da administração pública em nomear candidatos aprovados para o cargo de agente auxiliar de perícia da Polícia Civil. Houve repercussão geral, portanto, a interpretação terá de ser seguida em todos os processos que envolvem essa questão, diz a assessoria do Supremo.
    Houve discussão sobre se o candidato aprovado possui direito subjetivo à nomeação ou apenas expectativa de direito. O estado sustentava violação aos artigos 5º, inciso LXIX, e 37, caput e inciso IV, da Constituição, por entender que não há qualquer direito líquido e certo à nomeação dos aprovados. Alegava que tais normas têm o objetivo de preservar a autonomia da administração pública.
    O relator, ministro Gilmar Mendes, considerou que a administração poderá escolher, dentro do prazo de validade do concurso, o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, “a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público”.
    Mendes salientou que as vagas previstas em edital já pressupõem a existência de cargos e a previsão de lei orçamentária. "A simples alegação de indisponibilidade financeira desacompanhada de elementos concretos tampouco retira a obrigação da administração de nomear os candidatos", afirmou.
    Para o ministro, quando a administração torna público um edital de concurso convocando todos os cidadãos a participarem da seleção para o preenchimento de determinadas vagas no serviço público, “ela, impreterivelmente, gera uma expectativa quanto ao seu comportamento segundo as regras previstas nesse edital”.
    “Aqueles cidadãos que decidem se inscrever e participar do certame público depositam sua confiança no Estado-administrador, que deve atuar de forma responsável quanto às normas do edital e observar o princípio da segurança jurídica como guia de comportamento”, avaliou.

    FONTE;http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2011/08/aprovado-em-concurso-tem-direito-nomeacao-decide-o-stf.html

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  2. O TEXTO É LONGO MAIS LEIAM POIE É IMTERESSANTISSIMO.
    DECISÃO DO MINISTRO GILMAR MENDES DO STF SOBRE CONCURSADO CLASSIFICADO;
    .
    O relator, ministro Gilmar Mendes, considerou que a administração poderá escolher, dentro do prazo de validade do concurso, o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, “a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público”.
    Mendes salientou que as vagas previstas em edital já pressupõem a existência de cargos e a previsão de lei orçamentária. "A simples alegação de indisponibilidade financeira desacompanhada de elementos concretos tampouco retira a obrigação da administração de nomear os candidatos", afirmou.
    PARA QUE TÁ FALANDO DO 54% DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, GILMAR MENDES FALA "que as vagas previstas em edital já pressupõem a existência de cargos e a previsão de lei orçamentária".
    E EU, QUE ESTOU POSTANTO ESSE COMENTARIO, NAUM SOU DEFENSOR DO ATUAL PREFEITO NAUM, PELO CONTRARIO, LUTEI E VOTEI PARA ELE SAIR DA PMI, E ACHO UM ATO IMRESPONSAVEL CHAMAR 520 PESSOAS , PQ NAUM CHAMAOU SÓ OS CLASSIFICADOS, QUE COMO VCS VEEM ACIMA NO Q DIZ O MINISTRO GILMAR MENDES, TEEM SEUS DIREITOS, PORTANTO ESSE NEGOCIO DE DIZER Q O VÃO PEDIR ANULAÇÃO DO EDITAL, VEJAM Q LÁ TEM OS CLASSIFICADOS Q SE ENTRAREM NA JUSTIÇA GANHAM COM FACILIDADE, AGORA OS CLASSIFICAVEIS É MAIS DIFICIL GANHAR!

    COMENTE NA RADIO AMANHA ROGERIO, POIS EU SEI QUE VC É A FAVOR DOS CLASSIFICADOS! DER SUA OPINIÃO.

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