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segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

ALGUNS PONTOS DO PEDIDO DE AFASTAMENTO DO PREFEITO E BLOQUEIO DAS CONTAS DA PREFEITURA DE IPU

Por .   Postado  segunda-feira, dezembro 03, 2012   1 Comentário



" (..) Esperar a dilapidação patrimonial, quando se trata de improbidade administrativa,com todo respeito as posições contrárias, é equivalente a autorizar tal ato,na medida em que o ajuizamento de ação de sequestro assumiria a dimensão de "justiça tardia",o que poderia se equiparar a denegação de justiça."( DR FÁBIO MEDINA OSÓRIO)


“Tamanha fora a comoção popular, que as pessoas que compareceram ao ato de posse, permaneceram ali confinadas por horas, tendo em vistas a animosidade que se formava no local. Toda a polícia da região comparecera ao Ipu, e, apenas com o reforço do aparato bélico da PM, conseguiram as autoridades se retirar, ao som de coro popular, onde se ouviram ataques a reputação do representante do Judiciário local e do Prefeito re-empossado.” 

"Fatos gravíssimo que comprometem e muito a gestão do Sr. Sávio Pontes, os quais, na grande maioria, versam acerca de práticas nocivas ao bom desempenho administrativo, constituindo atos de transgressão a Lei de Responsabilidade Fiscal e normas de Direito Financeiro, motivo pelos quais o Ministério Público Estadual requisitou documentos e ouviu testemunhas, instruindo as peças de informações, anexadas aos autos."

"Vem afrontando os princípios básicos da administração pública, tendo em vista o franco desrespeito com que insiste em atuar no executivo, ultrapassando os limites do bom senso e do admissível para um gestor minimamente responsável, continuando a ameaçar a ordem econômica e administrativa da municipalidade ipuense."

"Desprezara  as normas impostas pela LRF, ultrapassando os limites de gastos com despesas de pagamento de pessoal, superando o índice prudencial da LRF, realizando contratação de servidores temporários em período vedado pela lei, além de incorrer em atraso salarial no pagamento dos funcionários público desta comuna, assumindo dívidas não autorizadas em nome do Município com comprometimento do orçamento municipal, incorrendo verdadeiro rosário de práticas de atos nefastos de improbidade administrativa"


"A lesão às finanças públicas fora destacada no referido Decreto Municipal apontando-se a evolução da folha de pagamento dos servidores em descompasso com a arrecadação, comprometendo substancialmente a Receita da Prefeitura, isso por conta do aumento exorbitante da folha de pessoal em decorrência de contratações e concessões de vantagens, fixados na órbita de R$ 1.300.930,01 para janeiro, R$ 1.479.5999,66 para fevereiro, R$ 1.804.568.58 em março, R$ 2.059.579,88 em abril, R$ 2.107.677,51 em maio, R$ 2.185.991,22 em junho, R$ 2.196.858,57 em julho e R$ 2.210.530,58 em agosto, representando 70% da variação percentual em apenas 6 meses." 


"Como forma de resguardar a adequada instrução probatória do processo, e considerando a possibilidade de reiteração das condutas impróprias por parte dos réus,  não se pode mais permitir que a ingerência espúria do mesmo permaneça influenciando negativamente a marcha da administração pública municipal, dificultando a obtenção de informações, razão pela qual se faz imperativo que haja o imediato afastamento do réu do respectivo cargo público, sob pena de acarretar detrimento à normalidade da sucessão governamental e à continuidade dos serviços públicos essenciais, o que acarretaria prejuízos de difícil ou incerta reparação."

"Desta forma, presente os requisitos autorizadores á concessão da tutela antecipada(liminar).Materializados na prova inequívocas que evidencia a verossimilhança das alegações, conciliada com o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, cabível se mostra a concessão do provimento de urgência."

"Pelos mesmos fundamentos,faz-se necessária a decretação de bloqueios das contas públicas do município de Ipu,eis que sua conduta além de mal ferir os princípios que norteiam a Administração Pública, lesam, de modo insofismável,o próprio patrimônio público,cujo o ressarcimento haverá de ser integral e imprescritível."


Trechos extraídos sem alteração de conteúdo da ação cautelar, interposta pela Promotoria Pública de Ipu contra o prefeito Sávio Pontes.Todos os detalhes logo mais na rádio cidade com o radialista Rogério Palhano.



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Um comentário:

  1. Tú acredita ROGÉRIO,depois de tudo que aconteceu com AQUILES SOBRINHO(INVADIRAM A CASA DELE COM CARRO E TUDO,JÁ BRIGOU COM EDVANIR E HÉLIO LOPES,TEVE QUE MUDAR DE CIDADE)hoje ele está trabalhando com HÉLIO LOPES E EDIVANIR?!
    Estreia no canal FM, nesta segunda-feira (03/12), das 05h:00m às 07h:00m, o radialista Hélio Lopes. "É a realização de um sonho antigo. Estaremos apresentando um noticioso, "Rádio Notícia" o 'Informativo 105', que contará com a participação de vários radialistas como Adauto Pontes, Kleber Teixeira, Aquiles Sobrinho, Edivany Lopes, Felipe Santos, etc. São as primeiras notícias do dia, dando ênfase aos acontecimentos de nossa região", informou o radialista.

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