O MINISTRO MARCO AURÉLIO DE MELO, NEGOU O SEGUIMENTO DE RECURSO ELEITORAL DA COLIGAÇÃO "IPU CADA VEZ MAIS FORTE", CONTRA A ELEIÇÃO DE SÉRGIO RUFINO. BLOG IPUEMFOCO EM PRIMEIRA MÃO PÚBLICA A DECISÃO DO MINISTRO DO TSE.
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PROCESSO: | RESPE Nº 10180 - Recurso Especial Eleitoral UF: CE |
JUDICIÁRIA
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Nº ÚNICO: | 10180.2012.606.0021 | ||
MUNICÍPIO: | IPU - CE | N.° Origem: 10180 | |
PROTOCOLO: | 333442012 - 11/10/2012 18:03 | ||
RECORRENTE: | COLIGAÇÃO IPU CADA VEZ MAIS FORTE | ||
ADVOGADO: | FRANCISCO MONTEIRO DA SILVA VIANA | ||
ADVOGADO: | FRANCISCO IRAPUAN PINHO CAMURÇA | ||
ADVOGADO: | FRANCISCO IRLAN PONTES FILIZOLA | ||
RECORRIDO: | CARLOS SERGIO RUFINO MOREIRA | ||
ADVOGADO: | RAIMUNDO AUGUSTO FERNANDES NETO | ||
ADVOGADO: | ESIO RIOS LOUSADA NETO | ||
RELATOR(A): | MINISTRO MARCO AURÉLIO MENDES DE FARIAS MELLO | ||
ASSUNTO: | IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - PREFEITO | ||
LOCALIZAÇÃO: | GAB-MMA-GABINETE DO MINISTRO MARCO AURÉLIO | ||
FASE ATUAL: | 19/10/2012 17:22-Com decisão | ||
Andamentos | ||
Seção | Data e Hora | Andamento |
GAB-MMA | 19/10/2012 17:22 | Remessa para CPRO. |
GAB-MMA | 19/10/2012 17:22 | Com decisão . |
GAB-MMA | 19/10/2012 17:22 | Registrado(a) Decisão Monocrática no(a) REspe Nº 101-80.2012.6.06.0021 em 17/10/2012. Negação de seguimento |
GAB-MMA | 18/10/2012 16:04 | Recebimento |
CPRO | 18/10/2012 14:27 | Remessa para GAB-MMA. |
CPRO | 18/10/2012 14:27 | Autos devolvidos . |
CPRO | 18/10/2012 14:27 | Recebimento |
GAB-MMA | 18/10/2012 13:07 | Remessa para CPRO. |
GAB-MMA | 18/10/2012 13:07 | Autos encaminhados para cópias . |
GAB-MMA | 16/10/2012 15:00 | Recebimento |
CPADI | 15/10/2012 17:36 | Conclusão. |
CPADI | 15/10/2012 17:36 | Remessa |
CPADI | 15/10/2012 17:35 | Liberação da distribuição. Sorteio em 13/10/2012 MINISTRO MARCO AURÉLIO |
CPADI | 15/10/2012 10:21 | Montagem concluída |
CPADI | 13/10/2012 16:09 | Enviado para Montagem |
CPADI | 13/10/2012 16:05 | Autuado - REspe nº 101-80.2012.6.06.0021 |
CPADI | 13/10/2012 15:58 | Recebimento |
SEPRO | 12/10/2012 16:05 | Encaminhado para CPADI |
SEPRO | 12/10/2012 16:05 | Documento registrado |
SEPRO | 11/10/2012 18:03 | Protocolado |
Distribuição/Redistribuição | |||
Data | Tipo | Relator | Justificativa |
13/10/2012 | Distribuição automática | MARCO AURÉLIO |
Despacho | |
Decisão Monocrática em 17/10/2012 - RESPE Nº 10180 Ministro MARCO AURÉLIO | |
DECISÃO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL - INTEMPESTIVIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - SUSPENSÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE OUTROS RECURSOS - NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. O acórdão atacado mediante o especial foi publicado na sessão de 10 de setembro de 2012 (folha 157). Em 13 seguinte (quinta-feira), foram interpostos embargos de declaração, que, a teor do disposto no § 4º do artigo 275 do Código Eleitoral, suspendem o prazo para a formalização do recurso especial. O pronunciamento resultante do julgamento dos declaratórios ganhou publicidade na sessão de 1° de outubro de 2012, segunda-feira (folha 179). Excluído tal dia da contagem, o termo final ocorreu em 2 subsequente (terça-feira). Este especial somente veio a ser protocolado em 3 de outubro (folha 188), portanto fora do período fixado em lei. Ressalto que o prazo para a interposição de recurso nos processos de pedido de registro de candidatura é contínuo e peremptório, nos termos do artigo 75, cabeça, da Resolução/TSE nº 23.373/2011 combinado com o artigo 16 da Lei Complementar nº 64/1990. 2. Diante da extemporaneidade, nego-lhe seguimento. 3. Publiquem. Brasília, 17 de outubro de 2012. Ministro MARCO AURÉLIO Relator |
MAIORES DETALHES COM ROGÉRIO PALHANO NA RÁDIO CIDADE Á PARTIR DAS 12;00H
é impressionante essas forças do atrazo ñ querem "largar o osso" Já era turma da corrupção. O povo q escolheu Sergio prefeito, e a voz do povo é a voz de Deus. conforme-se
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