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quinta-feira, 4 de outubro de 2012

TSE CONFIRMA DECISÕES DO TRE-CE

Por .   Postado  quinta-feira, outubro 04, 2012   Sem Comentários


Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisões monocráticas, estão confirmando a maioria dos julgamentos do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em relação ao registro de candidaturas a cargos majoritários e proporcionais. As decisões sobre os recursos devem ser concluídas apenas após o dia da eleição, no próximo domingo. Para a votação, os cartórios eleitorais de Fortaleza iniciaram, ontem, a entrega das urnas. No Interior, esse trabalho será feito apenas sábado, quando as urnas serão testadas em todo o Estado.

Ontem o TSE divulgou, em sua página na internet, decisões monocráticas publicadas na sessão da última terça-feira, em 24 processos de registro de candidatura. A maioria das decisões confirmam os julgamentos do TRE. Esse é o caso, por exemplo, do Documento de Regularidade Partidária (DRAP) apresentado pela comissão interventora do PTC com o registro de candidatos a vereador em Fortaleza.

A decisão do juiz Mário Parente, que cuidou dos registros de candidaturas na Capital, foi confirmada pelo TRE, e o ministro Arnaldo Versiani ,ao apreciar recurso interposto pela comissão interventora do PTC, negou seguimento ao apelo. Ele também negou seguimento ao recurso apresentado por Antônio Correia de Araújo e Weliton Alves Fontenele, candidatos a prefeito e vice-prefeito em Carnaubal. A decisão do ministro mantém a impugnação do candidato a prefeito que foi considerado inelegível por parentesco. A esposa dele é vice-prefeita e assumiu a prefeitura de 16 de maio a 15 de junho deste ano.

Despachos
O ministro Arnaldo Versiani também negou seguimento a recursos especiais oriundos de Tianguá, Assaré e Aratuba, mantendo, assim, as decisões do TRE. De Tianguá, os despachos referem-se a dois processos. Um deles trata da inclusão do PV na coligação proporcional do DEM, PMN, PV, PTdoB e o outro trata da inclusão do PT e do PV na Coligação Tianguá Não Pode Parar. No caso de Assaré, foi impugnado o DRAP majoritário e proporcional da Coligação A voz e a Vez do Povo. A impugnação foi julgada improcedente, tanto em primeiro Grau quanto pelo TRE. O caso de Aratuba trata de recurso contra o deferimento do DRAP da coligação proporcional Unidos Por uma Aratuba Melhor (PSB/PT).

Em outro processo, o ministro Dias Toffoli também negou seguimento ao recurso nº 23.335, proveniente do município Deputado Irapuan Pinheiro. O DRAP da chapa majoritária composta por Maria Rizoleta Pinheiro Moreira e Antônia Jaianny Pinheiro foi indeferido porque a candidata a vice-prefeita não comprovou sua filiação partidária.

Como foi negado seguimento ao recurso, foi mantida a decisão do TRE. A ministra Nanci Andrighi, no processo nº 4.826, de Iguatu, também confirmou a decisão do TRE que concedeu registro aos candidatos a prefeito e vice-prefeito Murilo Braga e Francisco Pedro Neto.DN

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