Proclamados os resultados das urnas e definidos os nomes dos novos prefeitos, iniciam-se os procedimentos para a transição administrativa nos vários municípios cearenses, sobretudo, na Capital. Trata-se de um procedimento requerido pela própria natureza do exercício público, que exige prestação de contas, impessoalidade e transparência nos atos do gestor.
O Brasil ainda tem uma cultura incipiente no que tange à transição administrativa, quando da mudança de governo. A prática foi iniciada, em nível federal, quando o governo de Fernando Henrique Cardoso entregou o poder ao sucessor eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, em 2002. Infelizmente, o procedimento não foi devidamente universalizado para todas as instâncias de poder, apesar de, no caso municipal, isso estar preconizado na Constituição Federal, através da Lei Complementar, 104, de 4 de maio de 2000.
Está ainda em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 396/2007, que estabelece os ritos a serem seguidos nos municípios. Neles, consta a instituição obrigatória da equipe de transição administrativa, de natureza mista - isto é, composta de participantes
dos dois governos -, com possibilidade de responsabilização dos membros da própria comissão por atos que culminem em queima de arquivo, danificação de equipamentos públicos e instalações, com as sanções administrativas cabíveis, além de multa e obrigação de reparar os danos causados, visando evitar tentativas de sabotar o novo governo. Coisa que deve ser de interesse do próprio gestor que deixa o cargo, como forma de se resguardar.
dos dois governos -, com possibilidade de responsabilização dos membros da própria comissão por atos que culminem em queima de arquivo, danificação de equipamentos públicos e instalações, com as sanções administrativas cabíveis, além de multa e obrigação de reparar os danos causados, visando evitar tentativas de sabotar o novo governo. Coisa que deve ser de interesse do próprio gestor que deixa o cargo, como forma de se resguardar.
Caberá ao município, por menor que seja, aprovar lei específica que regulamente os procedimentos, a começar pela elaboração de relatório pormenorizado da situação de cada unidade administrativa, órgão e entidade. Da forma como está, o que se verifica frequentemente nos pequenos municípios do Interior é a realização de operações de desmonte criminoso por parte de administradores derrotados nas urnas. No caso de Fortaleza, a situação é diferente. Os procedimentos tendem a ser civilizados, sobretudo, por se tratar de forças políticas modernas e com referenciais conhecidos na defesa do interesse público.o povo
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