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terça-feira, 16 de outubro de 2012

STF ABSOLVE DUDA MENDONÇA DA ACUSAÇÃO DE LAVAGEM DE DINHEIRO

Por .   Postado  terça-feira, outubro 16, 2012   1 Comentário



Responsável pela campanha que elegeu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2002, o publicitário Duda Mendonça foi absolvido nesta segunda-feira pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do mensalão. Ele respondia pelos crime de evasão de divisas e lavagem de dinheiro, por ter recebido recursos do esquema do publicitário Marcos Valério de Souza.
Duda utilizou a empresa offshore Dusseldorf, com sede nas Bahamas, para receber 10,4 milhões de reais como pagamento pelas campanhas publicitárias. O veredicto foi firmado nesta segunda-feira com ampla maioria pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na 36ª sessão plenária convocada para julgar o processo do mensalão. Apenas os ministros Joaquim Barbosa, relator da ação penal, Luiz Fux e Gilmar Mendes consideraram Duda Mendonça e a sócia dele, Zilmar Fernandes, culpados por lavagem de dinheiro.
O voto condutor da absolvição dos dois publicitários foi proferido pelo revisor do mensalão, ministro Ricardo Lewandowski. Para ele, é fundamental que os réus soubessem claramente que a origem dos recursos recebidos era ilegal e, com isso, tivessem a intenção de lavar o dinheiro. Segundo o magistrado, cujo entendimento foi seguido pelos ministros Rosa Weber, José Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto, não existem provas cabais de que os dois publicitários soubessem que o dinheiro recebido era resultado de crimes anteriores.
Conforme a acusação do Ministério Público Federal, Duda Mendonça e Zilmar Fernandes utilizaram duas técnicas para receber o pagamento pelas peças publicitárias da campanha vitoriosa “Lulinha paz e amor”, de 2002. Ora sacaram diretamente de uma conta corrente do Banco Rural, em São Paulo, recursos providenciados pelo publicitário mineiro Marcos Valério, operador do mensalão, ora receberam diretamente no exterior o restante do pagamento. Ao todo o MP identifica 53 operações de remessa de dinheiro para o exterior em favor de Duda e de sua sócia.
Embora não tenha havido contestação sobre a existência dos depósitos no exterior – o próprio publicitário admitiu o recebimento dos recursos em depoimento espontâneo na CPI dos Correios, em 2005, a maioria dos ministros considerou que os réus não tinham conhecimento de que os recursos eram resultado de crimes. Sem a ciência de que o dinheiro era criminoso, não haveria razão para lavá-lo.
Decano do STF, o ministro Celso de Mello se apegou a um aspecto temporal para defender que não há certeza de que Duda e Zilmar tinha conhecimento pleno da origem ilegal dos recursos. Ele lembrou, por exemplo, que a conta da empresa Dusseldorf foi aberta em 19 de fevereiro de 2003, período em que os contratos com o Banco do Brasil ou os empréstimos do Banco Rural, cujos recursos irrigaram o valerioduto, ainda não tinham sido firmados. 
“Como réus poderiam saber da existência de uma organização criminosa em processo de formação e destinada no futuro ao cometimento de crimes contra a administração pública e contra o sistema financeiro? Como os réus poderiam saber que em 31 de dezembro de 2003 seria assinado um contrato entre a Câmara dos Deputados e a (agência de publicidade) SMP&B e que seriam desviados valores? Como em 19 de fevereiro de 2003 os réus poderiam saber que em setembro de 2003 seria assinado contrato entre Banco do Brasil e a (agência de publicidade) DNA e que recursos seriam desviados?”, questionou Celso de Mello. “O crime antecedente verificou-se em momento posterior ao crime de lavagem”, resumiu ele.
“Os atos preparatórios, inclusive a abertura da conta, foram feitos sem a ciência de que o dinheiro provinha de atos criminosos”, completou o ministro Ricardo Lewandowski.
Evasão de divisas – Por nove votos a um (vencido o ministro Marco Aurélio), o STF também livrou os dois publicitários de uma condenação por evasão de divisas. Embora a acusação quisesse que Duda e Zilmar fossem apenados por retirar dinheiro do país sem declarar ao Fisco, os ministros entenderam que, para caracterizar o crime, deveria haver um saldo mínimo de 100 000 dólares em 31 de dezembro de cada ano. No caso de Duda e Zilmar, tanto em 2003 quanto em 2004, época de vigência do mensalão, havia menos de 600 dólares na conta Dusseldorf nesse dia.
Impunidade – Com um voto duro pela condenação dos publicitários, o ministro Gilmar Mendes questionou o fato de o crédito do publicitário Duda Mendonça junto ao PT ter sido pago também por um publicitário, e ainda mais concorrente do profissional baiano. Para o magistrado, nem o mais inocente cidadão admitiria que a prática heterodoxa de receber recursos por meio de uma offshore não tivesse como objetivo ocultar a prática de crimes.
“O ônus do pagamento transferido a um empresário do mesmo ramo, concorrente. Nem o mais cândido dos ingênuos admite isso. Um publicitário passa a fornecer recursos, ele vai pagar a dívida e não há razão para desconfiar?”, questionou o ministro sem, contudo, convencer os demais integrantes da corte.
Em seu voto, Mendes ainda afirmou que a diversidade de operações para o pagamento e recebimento desses recursos revela práticas alheias ao senso comum, delineando uma “confiança muito grande na impunidade”. “É um todo intrincado de uma ousadia quase que incomensurável quando se conhece todo o entrelaçamento das operações. É uma confiança muito grande na impunidade”, disse ele.
Na mesma sessão, o STF também condenou cinco réus por evasão de divisas: três do núcleo publicitário (Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Simone Vasconcelos) e dois do núcleo financeiro (Kátia Rabello e José Roberto Salgado) e absolveu Geiza Dias, Cristiano Paz e Vinícius Samarane (ligados a Marcos Valério e ao Banco Rural) das mesmas acusações.VEJA

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Um comentário:

  1. Bom dia! Faço parter de um conselho escolar e estou preocupada, pois as compras estão sendo feitas a uma coordenadora de uma escola que tem uma empresa fantasma. Ela compra em Fortaleza e revende para as escolas. Mas uma empresa fantasmas desta administração. A maioria dos conselhos compram a ela, pois recebem orientação da coordenadora do PDDE. Acho um absurdo, pois a empresa não existe e isso é só mais um meio de roubar o dinheiro público. Nós conselheiros é que vamos pagar caro com isso. Peço que faça uma investigação sobre isso.

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