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terça-feira, 23 de outubro de 2012

AMIGOS DE LULA CONDENADOS POR FORMAÇÃO DE QUADRILHA

Por .   Postado  terça-feira, outubro 23, 2012   Sem Comentários

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por maioria, José Dirceu, José Genoino e outros 8 réus pelo crime de formação de quadrilha. Na 39º sessão do julgamento do mensalão, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ayres Britto acompanharam o relator Joaquim Barbosa e condenaram os réus.


Do total de 13 acusados, apenas Ayanna Tenório e Geiza Dias foram absolvidas. As ministras Rosa Weber, Cármen Lúcia e o ministro Dias Toffoli acompanharam o revisor Ricardo Lewandowski e votaram pela absolvição de todos os acusados. Com isso, o placar final da votação no tribunal ficou 6 a 4 em favor da condenação dos ex-dirigentes petistas. Com relação a Vinicius Samarane, houve um empate (5 pela condenação e 5 pela absolvição). 

(VEJA COMO FOI JULGAMENTO)


- Continuo: a desfaçatez parece não ter limites, como se tudo fosse muito natural e devesse ser assim mesmo, como se todos os homens públicos fossem e tivessem sido igualmente desonestos, numa mistura de escárnio e afronta e os erros passados justificassem os erros presentes. A renúncia se transformou em indiferença e desdém, como se alguém resolvesse desistir de torcer pelo time do coração e seguir como se nada tivesse acontecendo.

Por fim, Marco Aurélio disse que estava caracterizada a formação de quadrilha. Ele entretanto, diferentemente do relator, condenou Geiza Dias e absolveu Vinícius Samarane.

- No caso houve a formação de uma quadrilha das mais complexas envolvendo na situação concreta o núcleo dito político, o financeiro e o operacional. Mostraram-se os integrantes em número de 13, é sintomático o número. Mostraram-se os integrantes afinados conforme presenciamos nas sessões anteriores. Cheguei a dizer que a integração entre os réus lembrava a máfia italiana. Nenhuma desavença. Houve considerados os núcleos a que me referi. Nós temos a presenciar um crime formal e um núcleo é a associação p ara a prática de crimes que podem não ocorrer.

Já o ministro Celso de Mello também fez uma abordagem crítica à atuação dos réus. Ele anunciou logo de saída que seguiria o relator, Joaquim Barbosa.
- É importante enfatizar, considerados os elementos probatórios produzidos nos autos, que a análise do contexto em questão evidencia que o crime de quadrilha restou plenamente aperfeiçoado e comprovado. Vale reafirmar com a doutrina.

O ministro também deixou claro que a formação da quadrilha ameaça a paz pública:

- A simples existência do delito de quadrilha, a simples consumação deste tipo penal associativo constitui agressão permanente contra a sociedade civil, qualifica-se como estado antijurídico que tem a sua objetividade de todos os cidadãos à tranquilidade pública.

O decano do tribunal mandou ainda um recado para os petistas. Ele afirmou que o resultado nas urnas em uma eleição não desobriga qualquer pessoa a respeitar as leis.

em bases democráticas, não se qualificam nem constituem um impedimento da punibilidade, ainda que ungidos de poder, não se subtraem ao alcance das leis da República. Afinal, a ideia de República traduz um valor essencial que exprime um dogma fundamental: o da plena responsabilidade de todos perante a lei, além do primado da igualdade jurídica. Esse dogma deve prevalecer sempre. Ninguém tem legitimidade para transgredir as leis de nosso país.

Ayres Britto, presidente da Corte, último a falar, também viu ameaça à paz pública na formação do grupo. Para ele, os fatos que constam dos autos foram suficientes para a caracterização do crime:

- Sua Excelência, o ministro Peluzo, falou de paz pública, confiança que a população tem no controle estatal da criminalidade. A sociedade não pode perder a crença de que seu Estado dará a resposta adequada. Então, a paz pública é essa sensação coletiva, em que o povo nutre a segurança em seu estado. O trem da ordem jurídica não pode descarrilhar.

O ministro também falou sobre o tempo de associação entre as pessoas que formavam o esquema com o intuito de cometer crimes.

- Perdurou esta protagonização delituosa por dois anos e meio, aliás, como seria de se esperar. E é esse tipo de aliança política e parlamentar que o direito execra e excomunga. O que estamos aqui julgando é o modo delituoso de fazer política. Deus no céu e a política na Terra, a sociedade em cujo espaço se travam as mais importantes relações jurídicas.

Gilmar: 'espúria aliança'

Segundo Gilmar Mendes, quinto magistrado a votar, a "engrenagem ilícita" criada pelos envolvidos foi usada para alcançar diversos interesses. Para o ministro, não foram atendidas somente as demandas do PT, mas também as de empresas de Marcos Valério, dos partidos da base e dos banco envolvidos no esquema.

— Os denunciados estabeleceram um esquema de recursos e compra de parlamentares, para negociar apoio político e pagar dívidas pretéritas — argumentou Gilmar, que completou: — Os autos revelam que houve uma vontade própria fruto desta espúria aliança, como ocorre em qualquer associação. Não se resolveu apenas o problema do PT, houve a formulação de uma engrenagem ilícita que atendeu a todos, administrando um caixa partidário desviado de empréstimos simulados.

Fux: mais de dois anos de atividade

O voto de Luiz Fux, a favor da condenação da maioria dos réus, o ministro afastou a tese de coatoria do crime, já que a associação durou mais de dois anos, o que demonstra que o conluio não era "transitório”.

— A atuação desses núcleos ocorreu por um período de mais de dois anos e somente teve um fim com a eclosão do escândalo que foi chamado de mensalão.
Como relembrou o ministro, a quadrilha que está sendo julgada pela Suprema Corte era formada pelos três núcleos.

— Só isso já é suficiente. Os três núcleos se uniam para um projeto delinquencial.
Já Dias Toffoli, quarto ministro a votar, pronunciou sua opinião em tempo recorde. O bastante para seguir o revisor e absolver a cúpula petista:

— Acompanho integralmente a divergência aberta pelo revisor.

Cármen segue revisor

Após o voto de Rosa Weber, Joaquim Barbosa pediu a palavra, e disse temer que o julgamento esteja caminhando para uma "exclusão sociológica em se tratando de crimes de formação de quadrilha"

—Só praticariam crimes de quadrilha aquelas pessoas que se dedicam à prática de crimes, tais como sequestro, furto, latrocínio, roubo - os chamados crimes de sangue — argumentou o relator. — Acho o contrário: a formação de quadrilha por pessoas de terno e gravata traz um desassossego ainda maior do que nos trazem os que se consagram na prática dos crimes de sangue.
Mas, em seguida, a ministra Cármen Lúcia pediu a palavra, e, antecipando seu voto, absolveu os 13 acusados pelo crime:

— A meu ver teria de se firmar uma associação para a prática de crimes em geral e é por isso que eu estou seguindo o ministro revisor porque me parece que não houve uma construção com a específica finalidade de prática de crimes. — disse Cármen. — A associação é feita, na minha compreensão, para a prática de crimes e neste caso esta associação já se faz para a permanência.
Rosa Weber absolve réus

Para Rosa Weber, primeira a se pronunciar nesta trigésima-nona sessão de julgamento do mensalão no STF, só existe quadrilha quando há uma associação para a prática de "uma série indeterminada de delitos".

— Mantenho a posição que já defendi em sessão anterior que como bem destacado pelo ministro revisor, não se enquadra em ação criminosa. — relembrou a ministra. — Quadrilha é a estrutura da societa celeris que nada tem a ver com o concurso de diversos agentes. Ficando tais agentes na mera fase de reparação, crime algum haverá. Só existe quadrilha quando o acerto de vontades visa a uma série indeterminada de delitos.
E concluiu:

— A compreensão de que o tipo penal exige que a ação penal se faça com a ação final com a finalidade de por formas diversificadas, usufruir de ações criminosas e indistintas, concluo pela inviabilidade com a consequente absolvição de todos os réus. registro à demasia que não identifico à luz dos atos e provas dos autos o dolo de criar ou participar de uma ação criminosa autônoma com crimes determinados.

Relator condenou 11 dos 13 réus

Na semana passada, o ministro relator, Joaquim Barbosa, votou pela condenação de 11 dos 13 réus, mas o revisor, Ricardo Lewandowski, absolveu todos. Assim, o placar está empatado em um a um.

O julgamento por formação de quadrilha é o que mais tem provocado divergências no STF. Outros oito réus — ligados ao PP e ao PL (atual PR) — foram julgados pelo crime. Para sete, o placar foi apertado: dois empates; três condenações por 6 votos a 4; e duas absolvições, também por 6 a 4.O GLOBO



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