Pages

sábado, 29 de setembro de 2012

TRE INDEFERE CANDIDATURA DE VEREADOR EM IPU

Por .   Postado  sábado, setembro 29, 2012   5 Comentários



O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, PUBLICOU DECISÃO QUE INDEFERIU A CANDIDATURA DO VEREADOR CHAGAS PERES AO PLEITO DE OUT/2012.

DECISÃO MONOCRÁTICA
RECURSO ELEITORAL Nº 3537 – CLASSE 30 (35-37.2011.6.06.0021)
ORIGEM: Ipu – CE (21ª Zona Eleitoral)
RELATOR: Juiz Raimundo Nonato Silva Santos
RECORRENTE: Ministério Público Eleitoral
RECORRIDO: Francisco das Chagas Peres Martins
ADVOGADO: Ronkaly Antônio Rodrigues Paiva
Nos autos do processo acima mencionado, foi exarada a seguinte decisão monocrática, devidamente homologada pelo TRE-CE em 24.9.2012:
"O presente feito foi julgado na Sessão Ordinária de 21 de setembro de 2012, e o acórdão publicado no dia 21 de setembro de 2012, contudo, constato erro material a ser corrigido, o que poder ser realizado ex officio, na forma do art. 463, inciso II, do Código de processo Civil.
É que, verifico em parte da ementa, a alteração da expressão "Registro de Candidatura. Vereador" por "Dupla Filiação Partidária. Não Configuração" , e no primeiro parágrafo do relatório, bem como no primeiro parágrafo do voto, a troca da expressão "firmou pela manutenção da decisão de piso, que indeferiu o seu registro de candidatura ao cargo de vereador" , passando a constar "firmou pela reforma da decisão de piso, para anular as filiações partidárias," razão pela qual corrijo o acórdão proferido nestes autos, que passa a ter a seguinte redação:
Onde se lê na ementa:
"Ementa: Eleições 2012. Embargos de Declaração com efeitos modificativos. Recurso Eleitoral. Registro de candidatura. Vereador. Acórdão. Omissão. Contradição. Ausência. Rediscussão da causa. Impossibilidade. Rejeição.
Leia-se:
"Ementa: Eleições 2012. Embargos de Declaração com efeitos modificativos. Recurso Eleitoral. Dupla Filiação Partidária. Não Configuração. Acórdão. Omissão. Contradição. Ausência. Rediscussão da causa. Impossibilidade. Rejeição.
No relatório, onde se lê:
Tratam os autos de Embargos de Declaração interpostos por Francisco das Chagas Peres Martins, suscitando a existência de omissão e contradição, contra Acórdão lavrado por este egrégio Tribunal Regional Eleitoral que, à unanimidade, firmou pela manutenção da decisão de piso, que indeferiu o seu registro de candidatura ao cargo de vereador.
Leia-se:
Tratam os autos de Embargos de Declaração interpostos por Francisco das Chagas Peres Martins, suscitando a existência de omissão e contradição, contra Acórdão lavrado por este egrégio Tribunal Regional Eleitoral que, à unanimidade, firmou pela reforma da decisão de piso, para anular as filiações partidárias.
E, no voto, onde se lê:
Senhor Presidente. Como relatado, cuidam os autos de Embargos de Declaração interpostos por Francisco das Chagas Peres Martins, suscitando a existência de omissão e contradição, contra Acórdão lavrado por este egrégio Tribunal Regional Eleitoral que, à unanimidade, firmou pela manutenção da decisão de piso, que indeferiu o seu registro de candidatura ao cargo de vereador.
Leia-se:
Senhor Presidente. Como relatado, cuidam os autos de Embargos de Declaração interpostos por Francisco das Chagas Peres Martins, suscitando a existência de omissão e contradição, contra Acórdão lavrado por este egrégio Tribunal Regional Eleitoral que, à unanimidade, firmou pela reforma da decisão de piso, para anular as filiações partidárias.
Assim, de ofício, corrijo erro material do acórdão, nos termos acima explanados.
É como voto, senhor Presidente.
Fortaleza, 24 de setembro de 2012.
RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Juiz Relator"



FONTE; TRE CE

Sobre o autor

Adicione aqui uma descrição do dono do blog ou do postador do blog ok

5 comentários:

  1. E agora como é que fica para o Augusto da Barrinha - ficou sem pai nem..........kkkkkkkkkk.

    Luizão da Santa Rosa.

    ResponderExcluir
  2. e ai , ak se faz ak se paga. pega pesteeeeeeeeeeeeeee

    ResponderExcluir
  3. Este cidadão que tevi sua eleição no grupo l,iderado pela exprefeita Corrinha,logo em sequinte virou moleque de recado do ex prefeito e o Maior corrupto da história ploítica do Ipu Sávio Pontes contribuindo para a corrupção é bom mesmo a justiça eleitoral dá uma basta neste políticos opurtuniistas que enriquecer com a miséria de uma popualação trabalhadora cmo a ipuense que viivem do trabalho digno seja no setor publico ou privado, no campo com produtir rural. mas que são dignos. A Justiça tarda mas não falha.

    ResponderExcluir
  4. A justiça tarda mas não falha. Todos os inelegíveis vão ter suas candidaturas indeferidas.

    ResponderExcluir
  5. Será verdade mesmo? Pois ainda vejo os carros com a propaganda do vereador. Rogerio peço que explique ao povo a verdade. O vereador é ou não é candidato?

    ResponderExcluir

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...
.
Voltar ao topo ↑
RECEBA NOSSAS ATUALIZAÇÕES

© 2013 IpuemFoco - Rádialista Rogério Palhano - Desenvolvido Por - LuizHeenriquee