Recebemos via email da acessória do candidato Bruno Pedrosa a decisão abaixo sobre o recurso contra a sua candidatura.
Acompanhe a sentença na íntegra:
A Corte, por unanimidade e em dissonância com o parecer ministerial, não conhece do recurso, ante a ausência de interesse de agir da Coligação “Ipu Cada Vez Mais Forte”, a fim de manter na íntegra a sentença de primeiro grau que deferiu os registros de candidatura de Bruno Torquato Pedrosa e Paulo César Farias Torquato aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, respectivamente, no Município de Ipu, nas eleições de 2012, nos termos do voto da Relatora. Acórdão publicado em sessão.
Decisão Plenária
Acórdão em 10/09/2012 – RE Nº 12778 JUÍZA MÔNICA FONTGALLAND RODRIGUES DE LIMA
DIANTE DA SENTENÇA , OS AUTOS FORAM EM REMESSA AO JUIZ DA 21 ZONA ELEITORAL EM IPU, PRA DAR BAIXA NO SISTEMA, DEFERINDO A CANDIDATURA DE BRUNO PEDROSA.IPUEMFOCO.
EI ROGERIO PALHANO,VOÇE JA ESTA SABENDO DO MENSALAO DA BANDA DE MUSICA,ONDE PARENTES DO ´´MAESTRO`` JORGE NOBRE E O PROPRIO ERAM FAVORECIDO,ENQUANTO O RESTANTE DOS MUSICO PERMANECIAM COM SEUS SALARIOS ATRASADOS DEFASADOS E ATRASADOS.PROCURE A SECRETARIA DE CULTURA FRANCISCA FERREIRA QUE A MESMA PODERA LHE DAR MAIS DETALHES.
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