Pages

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

TRIBUNAL MANTÉM PUNIÇÃO A EX-PREFEITO

Por .   Postado  sexta-feira, agosto 10, 2012   Sem Comentários



A assessoria do Tribunal de Justiça encaminhou às redações, no início desta noite, notícia dando conta da decisão da 7ª turma daquela Corte, negando o pleito do ex-prefeito de Tianguá, Luiz Menezes de Lima, para que os desembargadores suspendessem os efeitos da decisão da Câmara Municipal daquele Município, que havia desaprovado suas contas enquanto prefeito nos anos de 2004 e 2006.
Leia a íntegra da informação distribuída pela assessoria do Tribunal de Justiça:
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a desaprovação das contas do ex-prefeito de Tianguá, Luiz Menezes de Lima. A decisão, proferida nessa terça-feira (07/08), teve como relator o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante.
Segundo os autos, o Legislativo de Tianguá julgou irregulares as contas de 2004 e de 2006 do ex-gestor. A medida foi fundamentada nos pareceres prévios emitidos pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
Luiz Menezes de Lima ajuizou ação anulatória, com pedido liminar, requerendo a suspensão dos efeitos da decisão da Câmara Municipal. Alegou que teve violado os princípios do contraditório, da ampla defesa e do processo legal.
No dia 6 de junho deste ano, o juiz Alisson do Valle Simeão, respondendo pela Comarca de Tianguá, indeferiu a liminar. “Ausentes os pressupostos autorizadores do provimento antecipatório ou até mesmo de medida cautelar, porquanto, as razões deduzidas pelo autor reclamam aprofundamento na análise de mérito”, explicou.
O ex-prefeito interpôs agravo de instrumento (nº 0077203-79.2012.8.06.0000) no TJCE. Monocraticamente, o  desembargador Francisco Bezerra Cavalcante negou o pedido.
Por esse motivo, o ex-gestor ingressou com agravo regimental (nº 0077203-79.2012.8.06.0000.50000) no Tribunal, solicitando a suspensão das  sessões da Câmara Municipal que desaprovou as contas dele. Alegou dano irreparável ou de difícil reparação à carreira política, caso a liminar não seja deferida.
Ao relatar o processo, o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante destacou que “não há falar em perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao agravante, pois, a questão da inelegibilidade trata-se de assunto a ser discutido via ação própria, no âmbito da Justiça Eleitoral, no caso de eventual indeferimento do registro de candidatura”.
Com esse entendimento, a 7ª Câmara Cível manteve inalterada a decisão de 1º Grau.dn

Sobre o autor

Adicione aqui uma descrição do dono do blog ou do postador do blog ok

0 comentários:

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...
.
Voltar ao topo ↑
RECEBA NOSSAS ATUALIZAÇÕES

© 2013 IpuemFoco - Rádialista Rogério Palhano - Desenvolvido Por - LuizHeenriquee