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sexta-feira, 3 de agosto de 2012

ORDEM NAS CONTAS.E RESPEITO COM O CIDADÃO.

Por .   Postado  sexta-feira, agosto 03, 2012   Sem Comentários


A transferência de poder, no âmbito municipal, depois de cada pleito, tem sido marcada por embaraços escandalosos. Essas dificuldades são resultantes da desordem nas finanças públicas e da falta de prestação de contas, em tempo hábil, dos recursos repassados pela União, de convênios para execução de obras e serviços.

O descalabro administrativo ocorre mais quando o gestor em fase final de mandato não consegue se reeleger ou eleger seu substituto, criando toda sorte de estorvo para seu sucessor legal. Contudo, esse ambiente de mesquinharia tende a ser erradicado com a série de medidas adotadas pelos órgãos de controle externo para evitar ações capazes de inviabilizar a continuidade dos serviços públicos.
Contando 5.565 municípios, com variadas áreas físicas, capacidade contributiva e potencial econômico para suprir aos seus encargos, o Brasil ainda não conseguiu dispor, no âmbito de cada gestão local, de infraestrutura administrativa para conduzir suas atividades com a eficiência desejada. Nesse universo efervescente, há poucas ilhas de excelência gerencial.

Há igualmente avanços consideráveis na aprovação de leis complementares, fixando diretrizes para os orçamentos anuais e plurianuais, os planos diretores de desenvolvimento urbano, de gestão de resíduos sólidos, para a aplicação de percentuais obrigatórios da receita tributária em educação e saúde pública.

Paralelamente, as prefeituras estão limitadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelecendo o limite máximo de 55% da receita municipal para custeio administrativo e punições severas para quem extrapolar as balizas do endividamento público. Com tantas receitas vinculadas a despesas obrigatórias, só resta aos Municípios a celebração de convênios com Estados e União para investimentos em projetos prioritários.

O Ministério da Educação transfere para os Municípios os recursos para o custeio da merenda escolar e do transporte escolar. Há localidades onde esses benefícios se destacam pela qualidade do alimento e do transporte. Mas outras não primam pelo respeito à saúde dos estudantes e pelos compromissos de cidadania, desviando o dinheiro.

No período que antecede o pleito, o Tribunal de Contas da União reuniu prefeitos, contadores e assessores dos Municípios, treinando-os sobre prestação de contas, restos a pagar, organização dos documentos contábeis, responsabilidade fiscal, patrimonial, eleitoral, financeira e orçamentária.

A providência é fundamental quando se sabe das deficiências nessas questões relevantes.

O prefeito municipal, como líder de sua comunidade, deve ser o primeiro gestor a praticar a transparência de seus atos, adotando comportamento racional e democrático, para sepultar de vez a cultura da terra arrasada.DN.


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