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sexta-feira, 17 de agosto de 2012

CONHEÇA UM POUCO MAIS DO DESEMBARGADOR FERNANDO XIMENES ROCHA

Por .   Postado  sexta-feira, agosto 17, 2012   1 Comentário


Desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha
Desembargador Fernando Luiz Ximenes RochaO Desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha é Presidente do Tribunal de Justiça do Ceará e professor da Faculdade de Direito da UFCE. Foi Procurador do Estado do Ceará, Procurador Geral do Município de Fortaleza, Procurador Geral do Estado do Ceará, Secretário de Justiça e Secretário de Governo.
1. O senhor é magistrado de carreira ou pertence ao quinto constitucional? Com quantos anos ingressou na magistratura? Qual a sua experiência profissional anterior?
Ingressei na magistratura pelo quinto constitucional, egresso da advocacia. Tinha à época 41 anos. Antes, além do exercício da advocacia (pública e privada), fui Procurador do Estado do Ceará, admitido por concurso, e ocupei outros cargos públicos, tais como Procurador Geral do Município de Fortaleza, Procurador Geral do Estado do Ceará, Secretário de Justiça e Secretário de Governo. Sou também Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará há quase 30 anos, onde leciono Direito Constitucional.


2. Como o senhor vê a magistratura cearense hoje? Os juízes dos anos setenta e oitenta eram diferentes dos atuais? O que mudou?

A vida é um eterno caminhar. A sociedade brasileira mudou muito. Assistimos o reencontro da nação com a democracia, tendo como marco jurídico a Constituição de 1988. Nunca uma outra Carta Política havia ampliado tanto a via de acesso do cidadão ao Poder Judiciário. Tudo isso se refletiu em nossa magistratura, que, a cada dia, toma maior consciência de seu papel social e de sua importância na concretização do Estado democrático de direito. Com efeito, aos poucos vai-se criando um novo perfil de juiz, mais acessível e menos hermético, cônscio de que não está fora da sociedade, mas inserido nela, tendo uma importante função transformadora. Ainda não chegamos a um paradigma ideal de julgador, porém há uma certa conscientização de que se faz necessário mudar o modelo conservador existente, fruto da clássica formação dos bacharéis em Direito, pois, do contrário, de nada valerá a tão decantada “reforma do Judiciário”. Esta somente trará resultado palpável caso se construa um novo padrão de juiz, que alie os conhecimentos técnico-jurídicos a uma sólida formação humanista, de modo a torná-lo mais sensível aos dramas da vida humana que são submetidos a sua apreciação no cotidiano de seu ofício. Para tanto é preciso haver uma profunda reformulação do ensino jurídico e uma mudança radical nos processos de recrutamento, formação e seleção do julgador.


3. Recente decisão do Supremo Tribunal, a respeito da eleição de um Corregedor da Justiça Federal, reconheceu ser a eleição nos Tribunais restrita aos magistrados mais antigos. O que o senhor pensa disso? Na sua opinião, deve ser obedecida a antiguidade? Há algum risco de os Tribunais se tornarem muito conservadores na sua administração?

O Supremo Tribunal Federal tem prestigiado a regra estabelecida na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que determina sejam os dirigentes dos Tribunais escolhidos dentre seus Juízes mais antigos. Esse critério, embora tenha por objetivo evitar a disputa política nas Cortes de Justiça, me parece deva ser revisto, porquanto nem sempre os mais veteranos são os mais preparados para dirigirem essa instituição tão vital para o aperfeiçoamento e consolidação do sistema democrático, de modo que sou favorável a que haja uma maior flexibilização, permitindo-se uma amplitude mais significativa do leque dos elegíveis, visando, acima de tudo, avançar em termos de administração do Poder Judiciário.


4. Na sua opinião, a criação dos Juizados Especiais pela Lei 9.099, de 1995, contribuiu para o acesso à Justiça? Que fazer para aproximar a Justiça dos socialmente excluídos? O Judiciário deve participar de programas de responsabilidade social, promovendo mutirões para casamentos, reconhecimento de filhos, retificação de certidões de nascimento, e outras assemelhadas?

Não se pode negar que os Juizados Especiais tenham contribuído para o acesso à Justiça, haja vista o grau de confiabilidade de que gozam tais juizados no seio da sociedade, consoante atesta a última pesquisa realizada sob o patrocínio da AMB. Todavia, entendo que algo mais nesse tocante há de ser feito. É preciso que os operadores do Direito encarnem o papel funcional que lhes é reservado nesse novo modelo de Justiça consensual, despindo-se dos formalismos habituais, facilitando o acesso das partes, de forma que elas encarem o magistrado menos como uma autoridade e mais como um conselheiro, um amigo, um promotor da paz social. Sou favorável a que o Judiciário participe de programas sociais, envide todos os esforços no sentido de permitir uma maior aproximação com os mais necessitados, aqueles – como diz o poeta Raimundo Correia – “esquecidos de Deus, esquecidos do mundo”, os que não conhecem os palácios, sua pompa e intimidade, mas unicamente a miséria e a fome em que vivem. Urge, pois, voltarmos nosso olhar para os excluídos, sob pena de corrermos o risco de nos tornarmos, paradoxalmente, uma Justiça “socialmente injusta”, desacreditada, que não cumpre seu papel fundamental de guardiã primeira da democracia, comprometida com a promoção dos direitos humanos.


5. Qual a sua opinião sobre o foro privilegiado?

O chamado foro privilegiado, ou foro por prerrogativa de função, tem sido ultimamente objeto de muito questionamento em virtude da freqüência com que várias autoridades são apontadas como envolvidas na prática de atos ilícitos. Tal foro, como é cediço, foi concebido no sentido de melhor resguardar aqueles que exercem função pública, não como um privilégio, mas como uma prerrogativa em face do exercício do cargo. A respeito do assunto, tem sido dada ênfase, e com razão, ao fato de os tribunais não terem vocação para fazer instrução processual, mas para rever as decisões de primeiro grau, o que há ensejado uma demora na conclusão desses procedimentos, contribuindo para agravar o problema da impunidade. Por outro lado, é de se observar que os detentores dessa prerrogativa dispõem de uma menor gama de recursos processuais do que os indivíduos sujeitos ao foro comum, o que é desfavorável aos primeiros. Tivemos aqui no Ceará o exemplo de um juiz acusado da prática de homicídio, cuja defesa tentou, por todos os meios, transferir seu julgamento para o Tribunal Popular do Júri. Com efeito, embora eu não tenha uma posição definitiva sobre essa matéria, entendo que ela está a merecer uma maior reflexão através de amplo debate com os diversos setores da sociedade. Poder-se-ia pensar - o que me parece bastante razoável - em restringir a competência do foro por prerrogativa de função apenas aos chamados crimes de responsabilidade, deixando que os demais delitos fossem julgados pelos juízes de primeira instância. Isto não só fortaleceria a judicatura primária, como desobstruiria as Cortes de Justiça.


6. O senhor poderia narrar três iniciativas que considere importantes, tomadas na sua administração como Presidente da Corte?

Citarei três iniciativas de largo alcance, cujos reflexos ultrapassarão o horizonte da minha gestão. A primeira delas consistiu na reforma administrativa, norteada pela racionalidade, que valorizou as áreas de planejamento, finanças, auditoria interna e tecnologia da informação, corrigiu disfunções e possibilitou a montagem de uma equipe recrutada em razão do mérito profissional. A segunda providência traduziu-se na elaboração do plano estratégico para o período 2007-2009, definindo os objetivos considerados essenciais ao cumprimento da missão institucional e os meios para alcançá-los, fixando um rumo para este biênio administrativo e para o primeiro ano da próxima gestão. Por fim, ressalto a criação do Comitê de Gestão e Programação Financeira, órgão de assessoramento da Presidência do Tribunal,com sete integrantes, regimentalmente incumbido de propor medidas para racionalização e controle das despesas correntes e de capital, acompanhando a evolução destas em função da programação estabelecida, além de opinar sobre a celebração de convênios e contratos que gerem obrigações para o Poder Judiciário.


7. O que o senhor aconselharia a um(a) jovem que ingressasse hoje na magistratura do Ceará?

Recomendaria que esse jovem magistrado procurasse realizar a justiça da maneira mais humana possível, desvencilhando-se da idéia anacrônica de que ao juiz o que mais interessa é um bom conhecimento de regras processuais, sendo-lhe indispensável compreender que o julgador necessita aprofundar seus conhecimentos não só no campo jurídico, como também nas diversas áreas das ciências humanas, a fim de apresentar-se à sociedade como um autêntico realizador do direito e da justiça, e não como um autômato aplicador da lei, inibido de interpretá-la. Alertá-lo-ia, ainda, para o fato de que o magistrado não pode manusear o processo como uma máquina, sem se preocupar com as conseqüências de suas decisões, sem enxergar que por trás das páginas dos autos existe uma vida humana que merece ser tratada com respeito e dignidade. Daí ser necessário ter em mente que, por entre cada peça que compõe o caderno processual, há um bem jurídico fundamental a ser resguardado. Vale dizer: estará sempre em jogo a liberdade, o patrimônio ou a honra de um ser humano.IBRAJUS

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Um comentário:

  1. Quando começa o CIDADE COM O POVO? responde aí no teu blog

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