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quarta-feira, 25 de julho de 2012

TCU ORIENTA PREFEITOS EM FIM DE MANDATO.

Por .   Postado  quarta-feira, julho 25, 2012   Sem Comentários

Erros nas prestações de contas são os principais problemas identificados pelo TCU.



Para tentar evitar que se repitam os tão comuns problemas que ocorrem nas administrações municipais em fim de mandato, o Tribunal de Contas da União (TCU), em parceria com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), reuniu representantes de prefeituras cearenses para prestar esclarecimentos.O evento foi realizado ontem, na Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (Aprece). A ideia era tirar dúvidas dos gestores e orientá-los para uma correta transição de poder.“A omissão do dever de prestar contas é, de longe, o maior número de casos existentes no TCU”, aponta o auditor do TCU, Alessandro Fontenele. No entanto, ele pondera que, na maioria dos casos, isso ocorre não por má fé, mas sim por desconhecimento dos processos burocráticos.O prefeito de Itapajé, Marques Mota (PP), reconheceu que a maioria dos prefeitos não tem o devido conhecimento dos padrões burocráticos e que isso costuma atrapalhar o fim de uma gestão.Por isso, o prefeito considerou as orientações importantes. “Nenhum de nós que estamos prefeitos fomos formados para gerenciar uma prefeitura, todos temos uma profissão”, explica. “Há uma falta de informação muito grande”, completa Batista Rebouças, chefe de gabinete do prefeito de Jaguaruana. (Marcos Robério)
Precauções no último ano de gestão

1. Transferências federais recebidas por convênios:Manter organizados os documentos relativos aos convênios.Apresentar as prestações de contas dentro do prazo, executar fielmente o que especifica o contrato e aplicar em tempo a contrapartida financeira. O descumprimento dessas obrigações está entre as principais irregularidades detectadas pelo TCU.
2. Práticas proibidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
De 1º de julho a 31 de dezembro não se pode conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título de servidor.Nos últimos dois quadrimestres de gestão, o prefeito não pode contrair despesa que não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou que tenha parcelas a ser pagas no exercício seguinte sem que haja verba em caixa.
3. Condutas proibidas pela lei
Ceder ou usar, em benefício de candidato, partido ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à Prefeitura.Nos três meses que antecedem as eleições, na realização de inaugurações, é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.Candidatos ficam proibidos, nos três meses que antecedem o pleito, de comparecer a inaugurações de obras públicas.

4. Comissão de transição.
É recomendável que, após o resultado das eleições e antes da posse do eleito, sejam constituídas comissões de transição, com a participação de técnicos e representantes da atual e da futura gestão.O POVO.

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