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segunda-feira, 16 de julho de 2012

LIMINAR DETERMINA LIBERDADE A PISTOLEIRO DO JAGUARIBE

Por .   Postado  segunda-feira, julho 16, 2012   Sem Comentários



O pistoO pistoleiro Genilson Rocha, 22, segundo o coronel da PM Francisco Andrade e promotores, teria entrado no crime a partir dos 14 anos de idade. Aos 16 anos foi apreendido pela primeira vez em Jaguaretamaleiro Genilson Rocha, 22, segundo o coronel da PM Francisco Andrade e promotores, teria entrado no crime a partir dos 14 anos de idade. Aos 16 anos foi apreendido pela primeira vez em Jaguaretama


Uma polêmica promete movimentar esta semana o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) e as comarcas de Jaguaruana e Mombaça. Tudo porque promotores que atuam no Vale do Jaguaribe se surpreenderam com duas liminares que ordenam a soltura do pistoleiro Genilson Torquato Rocha, 22.
Preso em 2008, Genilson é apontado por investigações do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Ceará e pela Polícia Militar como autor de pelo menos 11 homicídios na Região do Jaguaribe. Nove deles, segundo um promotor que pede para não ser identificado, quando ainda era adolescente.


As duas liminares, concedidas pelo desembargador Paulo Camelo Timbó no último mês de abril, avaliaram pedidos de liberdade feitos pela advogada Ana Gardene Uchoa em dois processos contra Genilson Rocha.

Em um deles, o pistoleiro e sua quadrilha (José dos Santos Vieira, o “Júnior”, Edilson Roseno Rocha, Eliomar Pinheiro de Sousa, o “Galego de Acopiara” ou “Mazim”, e Rafael de Lemos Dias, o “Rafaelzinho”), foram denunciados pelo Ministério Público por homicídio duplamente qualificado praticado em Jaguaretama.

A quadrilha emboscou e matou o comerciante Pedro Gomes Sobrinho, também conhecido por Pedro Pimenta. A eliminação dele, ocorrida no dia 5/8/2008, era o “início de uma vingança orquestrada pelos remanescentes do bando dos “Filhos de Sinhorzinho”’, em razão do assassinato de Gordo, pistoleiro e ex-líder” do grupo de Genilson. Informações contidas na denúncia do Ministério Público.

As liminares
Ao decidir pela ordem de libertação do pistoleiro Genilson Torquato Rocha em uma das liminares, o desembargador Paulo Timbó constatou a ocorrência de “excesso de prazo na prolação da sentença penal condenatória”. Segundo escreveu Timbó, o preso foi “pronunciado (decisão que levará o réu a júri popular) em 23/3/2011, ou seja, há mais de um ano e um mês, configurando, portanto, o constrangimento ilegal do paciente na espera de um julgamento que não se sabe quando irá ocorrer”. Na prática, segundo O POVOapurou, o juiz de Jaguaretama teria 10 dias para marcar o julgamento do pistoleiro Genilson Torquato Rocha, preso desde agosto de 2008, em Mombaça.

Na outra liminar, Paulo Timbó justificou a concessão da ordem de liberdade ao matador alegando que apesar da instrução criminal ter sido “concluída em 9/6/2012” não há, até hoje, “a sentença de pronúncia/impronúncia/absolvição sumária/desclassificação”.

Na mesma ordem judicial, o desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará destaca que decisão semelhante foi tomada em favor de outro homicida: “o corréu Edilson Roseno Rocha”, pai de Genilson Torquato. A 1ª Câmara Criminal do TJCE concedeu alvará de soltura ao assassino no dia 3 de abril deste ano.

Nas duas liminares, Paulo Timbó escreve que é “plenamente cabível a concessão da medida liminar quando está comprovada a probabilidade de dano irreparável à liberdade de locomoção (periculum in mora) e dos elementos que indiquem a existência de ilegalidade da prisão (fumus boni juris), o que observo neste momento”, conclui o desembargador cearense.
O quê

ENTENDA A NOTÍCIA

A quadrilha de Genilson (Filhos do Sinhorzinho), segundo o MP e as polícias, matou mais de 20 pessoas em Jaguaretama, Jaguaruana, Morada Nova, Jaguaribe, São João do Jaguaribe e Banabuiu. Algumas vítimas pertenciam ao bando dos “Filhos de Antônio de Isaías”.

Os argumentos da polêmica

O entendimento do desembargador Paulo Timbó:

Na 1ª liminar (processo 0075785-09.2012.8.06.0000)
- Estaria configurado o excesso de prazo na “prolação da sentença penal condenatória”. O pistoleiro Genilson Rocha está preso desde 2008, em Mombaça.

- O matador foi pronunciado (o juiz concordou em levá-lo a julgamento) “em 23 de março de 2011, ou seja, há mais de um ano e um mês, configurando, portanto, o constrangimento ilegal do paciente na espera de um julgamento que não sabe quando irá ocorrer”.

Na 2ª liminar (processo 0075785-09.2012.8.06.0000)

- O desembargador entendeu que há precedente, pois no processo citado há concessão de alvará de soltura para o “corréu Edilson Roseno Rocha”.

- “Não há movimentação no referido processo desde 17 de janeiro de 2012”. Timbó ressalta que a instrução criminal foi concluída em 9/6/2010. “O que significa que a sentença de pronúncia/ impronúncia/absolvição sumária/ desclassificação ainda não fora prolatada”.

O entendimento do procurador geral Ricardo Machado:
O desembargador não teria levado em conta a complexidade do processo e o número de acusados (cinco). Segundo a Súmula 15, do TJCE, “não há de se falar em ilegalidade da prisão por excesso de prazo quando a complexidade do crime apurado ou a pluralidade de réus justifica a mora na ultimação dos atos processuais”.


Paulo Timbó teria desconsiderado o que diz a a Súmula 21 do STJ. A existência da pronúncia no processo desconstitui o excesso de prazo.

Não teria levado em conta, também, a Súmula 9 do TJCE. “Não há de falar em ilegalidade da prisão por excesso de prazo, quando a instrução criminal estiver ultimada para a acusação, pendente o encerramento da atividade probatória de diligências requeridas pela defesa”.

O desembargador teria desprezado, ainda, o princípio da razoabilidade. Além disso, Genilson Torquato Rocha, quando adolescente, praticou 11 atos infracionais compatíveis com homicídios.

Saiba mais

- Segundo investigações da PM e do Grupo de Combate ao Crime Organizado

do MP, o pistoleiro Genilson Rocha é um dos autores da morte da comerciante Ana Mônica Saldanha Barreto. O outro matador é Lucivando Saraiva Diógenes, morto numa troca de tiros com a PM em julho de 2007.

Ana Mônica foi executada com oito tiros de pistola Ponto 380, em fevereiro de 2007, em Jaguaruana. Segundo um promotor, ela foi morta por ter “mandado pintar camisas pedindo justiça por causa do assassinato do pai Jeová Barreto e do irmão Jairo Barreto Sobrinho”. Genilson confessou a morte.

À delegada Vera Lúcia Passos, de Jaguaribe, Genilson teria confessado a participação direta em nove assassinatos. Depoimento de 13/8/2008, em Fortaleza.

Genilson Rocha está preso, desde 2008, em Mombaça, a 296 km de Fortaleza.

Na PGJ, em 2008, Genilson Rocha confessou ter matado Francisco Adauto Nogueira, na zona rural de Jaguaretama, em em julho daquele ano.

FONTE: O POVO

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