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segunda-feira, 9 de julho de 2012

LI E GOSTEI;INFORMAÇÃO VERDADEIRA E O SIGILO DAS FONTES

Por .   Postado  segunda-feira, julho 09, 2012   Sem Comentários



Os veículos de comunicação de massa conquistam legitimidade a partir da credibilidade construída, em grande parte, por força das suas fontes. Juízes formam motivadamente suas convicções a respeito de um caso a partir das provas produzidas, que também são fontes para a formação da decisão judicial. 
Fontes, portanto, são fundamentais para a formação de opinião, seja no âmbito processual ou no espaço público midiático. O sigilo das fontes de informação para a liberdade da comunicação social constitui garantia constitucional (artigo 5º, XIV, da Constituição federal) em razão da importância estrutural para a realização de uma das mais importantes promessas do Estado democrático de direito: a informação verdadeira. 
O direito ao pleno conhecimento do que ocorre nas diversas esferas da vida social é essencial para que as pessoas possam decidir, por exemplo, como deverão conduzir suas vidas, onde aplicarão os recursos financeiros amealhados e qual o melhor trajeto para que possam chegar a suas casas com segurança. A credibilidade da informação está em constante verificação, e qualquer deslize poderá destruir a reputação do profissional de comunicação. 
No âmbito judicial, a decisão fundamentada em uma fonte não confiável poderá conduzir ao erro judiciário e à perda de confiança na estrutura construída sobre o sistema probatório. A verdade e as formas jurídicas, para relembrar Michel Foucault, são construídas sobre várias fontes, num sistema de controle de credibilidade para tentar minimizar eventuais danos. 
Tanto os jornalistas como os profissionais do direito vivenciam a crise das fontes, pois outros princípios e valores importantes são apresentados como conflitantes com o seu sigilo. Destacam-se a segurança pública e o direito à intimidade e aos diversos sigilos de ordem individual. No âmbito da segurança, aponta-se a obrigação da revelação da fonte para permitir a punição de autores de crimes. Quanto à tutela da vida privada e da intimidade, a punição da fonte indiscreta seria forma de preservar tais garantias da dignidade da pessoa humana. 
A ponderação desses valores no âmbito judicial deve ser feita em respeito ao princípio da informação verdadeira. Somente será possível assegurá-la em todos os casos se o Judiciário preservar com firmeza o sigilo das fontes jornalísticas, da mesma forma que deve desenvolver programas de proteção às testemunhas, às vítimas e aos réus que cooperam com o esclarecimento de crimes. Sem a garantia do sigilo, essas pessoas jamais revelarão à sociedade e ao Judiciário tudo o que sabem. 
Não há garantia de informação verdadeira e de credibilidade se não houver o integral respeito ao sigilo das fontes. Os veículos de informação e o Poder Judiciário precisam desenvolver mecanismos para a sua proteção. Se o fizerem em conjunto, a nação ganhará com a credibilidade de instituições essenciais ao desenvolvimento de uma sociedade justa, livre, igualitária e solidária.JB

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