O desembargador Haroldo Correia de Melo deferiu na última sexta, 29, pedido de reconsideração da decisão que afastou o prefeito de Ibaretama, Francisco Edson de Moraes (PSB). A decisão do magistrado se fundamentou no fato de o prefeito estar afastado desde 12 de julho de 2011, sem prazo determinado para o retorno. Melo baseou-se na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que orienta que a medida do afastamento se limite ao período máximo de 120 dias.
O prefeito é acusado pelo Ministério Público (MP-CE) de uma série de crimes, entre eles: falsificação de documentos, lavagem de dinheiro, peculato, formação de quadrilha e inserção de dados falsos em sistema.
Na última segunda-feira (27), a Procuradoria dos Crimes contra a Administração Pública (Procap), do Ministério Público Estadual, por meio do procurador de Justiça Benon Linhares, ofereceu denúncia contra o prefeito Francisco Edson e mais outras 20 pessoas. Todos estariam envolvidos em um esquema de corrupção e fraudes em licitações naquele município.O POVO
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