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quinta-feira, 5 de julho de 2012

150 LIMINARES LIBERAM GESTORES COM CONTAS REPROVADAS NO CEARÁ

Por .   Postado  quinta-feira, julho 05, 2012   Sem Comentários


Mais de 150 liminares envolvendo gestores com contas desaprovadas no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) de Fortaleza foram emitidas pela Justiça, garantindo a eles o direito de concorrerem nas eleições municipais deste ano, segundo o Ministério Público Eleitoral (MPF). "Temos liminares com vigência desde 2008", afirmou o coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral, promotor Raimundo Nogueira Filho.
Como essas ações estão em fases processuais diferentes, o promotor disse que o Ministério Público estuda cada caso. "Não tem como a gente entrar com uma só  medida para todos os processos". Na prática, se cai a liminar, que é uma decisão temporária, e o gestor que tinha a candidatura garantida, volta para lista de inelegíveis do TCM. "A grande maioria dessas liminares está valendo", afirmou.
Segundo o Ministério Público estadual, o procurador-geral de Justiça solicitou urgência na apreciação dos casos por parte do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, desembargador José Arísio Lopes da Costa. "Esses cinco não são candidatos a prefeito em Fortaleza, mas não sei se eles são candidatos em outros municípios", disse o Raimundo Nogueira Filho.Nesta quarta-feira (4), o procurador-geral de Justiça, Ricardo Machado, entrou com cinco pedidos de suspensão de liminar que garantiam o direito de gestores municipais com contas desaprovadas pelo TCM a concorrerem nas Eleições 2012.
De acordo com o promotor em algumas dessas liminares, que são temporárias, já tiveram o mérito julgado.  "Algumas até já perderam o efeito e algumas o próprio juiz da Vara da Fazenda Pública já revogou", informmou. Ele explicou que algumas dessas decisões já foram informadas ao TCM, que vai atualizando os cadastros da lista.
A lei
A Lei da Ficha Limpa tornou inelegíveis os que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade "insanável", que seja considerado ato de improbidade administrativa e por decisão "irrecorrível do órgão competente", a não ser que tenha sido anulada ou suspensa pela Justiça, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão.
Da decisão irrecorrível não se pode mais recorrer naquela corte. Os motivos podem ser ou porque já se esgotaram todos os recursos possíveis ou por fim de prazos. Conforme a lei, os nomes só são incluídos na lista encaminhada ao TRE-CE quando a decisão pela irregularidade das contas ou o parecer pedindo rejeição transitaram em julgado no TCE-CE.G1

 


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