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quinta-feira, 28 de junho de 2012

STJ MANDA SOLTAR O PREFEITO DE IPU

Por .   Postado  quinta-feira, junho 28, 2012   1 Comentário

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, determinou, ontem, a soltura do prefeito afastado do Município de Ipu (294Km de Fortaleza), o ex-deputado estadual Domingos Sávio Pontes. A medida foi estendida a outras sete pessoas que, a exemplo do gestor, tiveram prisão preventiva decretada, há duas semanas, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.


A decisão foi tomada pelo ministro Sebastião Reis Júnior, integrante da Sexta Turma do STJ e que havia sido designado relator do recurso de habeas corpus impetrado pela defesa de Pontes. O magistrado acatou liminarmente o pedido de liberdade para o prefeito e, de ofício, estendeu a medida para os demais acusados de envolvimento no desvio de verbas públicas em Ipu.
Sávio Pontes estava internado desde a noite de terça-feira, sob escolta policial, após apresentar problemas cardíacos. Hoje, deverá ser solto FOTO: JOSÉ LEOMAR
Hospital
Sávio Pontes havia se entregado à Polícia na semana passada depois de passar seis dias foragido. Ele teve a prisão preventiva decretada pelo desembargador Darival Beserra Primo a pedido do Ministério Público Estadual através da sua Procuradoria de Combate aos crimes Contra a Administração Pública (Procap). Segundo denúncia do MP, o desvio de verbas atinge a quantia de R$ 3,1 milhões. O dinheiro seria destinado pelo Governo do Estado, através da sua Secretaria de Cidades, para a Prefeitura de Ipu construir cerca de dois mil banheiros em casas populares.

Ao se entregar à Polícia, Pontes ficou no Quartel dos Bombeiros mas foi, depois, transferido para a Delegacia de Capturas. Desde a noite de terça-feira estava internado em um hospital particular, escoltado, por apresentar problemas cardíacos.

Anteontem, foi a vez do chefe de Finanças da Prefeitura de Ipu, Roberto Eufrásio Alencar, se entregar à Polícia. Ontem à noite, o advogado dele, criminalista Leandro Vasques, comentou a decisão judicial. "A medida prisional foi excessiva e desnecessária, tanto é que o STJ não demorou em detectar este exagero".DN

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