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quarta-feira, 20 de junho de 2012

ESSA FRAUDE EXISTIA DESDE O INICIO DA GESTÃO NOVO TEMPO.

Por .   Postado  quarta-feira, junho 20, 2012   Sem Comentários


O caminho do dinheiro liberado pela Secretaria das Cidades

No dia 15 de janeiro de 2009, a Secretaria das Cidades assinou dois convênios milionários com a Prefeitura Municipal de Ipu para a construção de 2.108 kits sanitários em moradias de pessoas carentes da cidade. Juntos, eles somam R$ 3,162 milhões.
Um deles no valor de R$ 1,5 milhão, dos quais R$ 1,41 milhão foi pago no dia 29 de maio de 2009, em duas parcelas: um cheque de R$ 747.915,82 e outro cheque de R$ 673.101,82.
Os cheques eram nominais à Construcon Comércio e Construções LTDA, empresa que havia vencido a licitação para realizar a obra.
O ex-promotor de Ipu, Kennedy Carvalho, denunciou que a empresa era fantasma e que e a licitação foi direcionada. Segundo ele, a construtora teria sido constituída poucos dias antes da licitação, não tinha sede, os seus sócios eram semianalfabetos e nem sequer se conheciam.
Conforme mostram documentos anexos nos autos do processo, do valor total de R$1,4 milhão, R$100 mil teriam sido depositados na conta corrente 2183.003.00000571-8, da caixa Econômica Federal (CEF).
Segundo informações fornecidas ao Ministério Público pela Caixa Econômica, a referida conta corrente pertence ao Posto de Gasolina Boa Vista LTDA.
Outra documentação anexa aos autos do processo, dessa vez enviada ao Ministério Público pela Junta Comercial do Estado do Ceará, mostra que o Posto de Gasolina Boa Vista teve como sócios em 2009, o atual presidente do Banco do Nordeste (BNB), Jurandir Vieira Santiago (há época secretário adjunto da Secretaria das Cidades), a sua então esposa, Silvia Marta Rubens Bezerra, e o engenheiro do município de Ipu, Tácito Guimarães de Carvalho, preso na última sexta-feira.
Documentos enviados ao Ministério Público pelo Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, do Banco Central, também anexos aos autos do processo, mostram que Jurandir era “representante, responsável ou procurador” da conta da empresa junto à CEF e que a sua data de fim de vínculo com o posto foi 04/06/2009.O POVO

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