Com isso, Ceará regulamenta no estado a lei federal.
Lei dá acesso de cidadãos a dados do legislativo, executivo e judiciário.
Site do governo do estado ainda não contém
informações específicas previstas na lei.
A Assembleia Legislativa aprovou nesta quinta-feira (21), a Lei de Acesso à Informação estadual, que obriga os órgãos públicos do estado a divulgarem informações de interesse público. A lei estadual regulamenta no Ceará a legislação federal, que entrou em vigor em 16 de maio, que assegura o acesso de qualquer cidadão a dados oficiais do legislativo, executivo e judiciário.
Segundo o governo do estado, a lei deve ser sancionada no dia 28 de junho durante o encontro nacional de órgãos de controle interno (Conoci), no Palácio da Abolição.
O texto do Executivo foi aprovado com cinco emendas, uma do próprio governo e quatro do líder interino do governo na Assembleia, Sérgio Aguiar (PSB). De acordo com o líder, as emendas não mudam o conteúdo, mas foram apenas "adequação e correção". "Nós reprisamos o que está escrito na lei federal. Foi praticamente aprovado tal e qual a legislação federal em termos de conteúdo. Mais de correção e adequação".
O controlador geral do estado do Ceará, João Alves de Melo, explicou que a lei estadual repete aquilo que está descrito na lei federal e cria uma estrutura para atender à legislação no âmbito do Executivo, do Legislativo, do Judiciário, Ministério Público, tribunais de contas do estado e dos municípios, além das estruturas subordinada a eles.
O controlador geral do estado do Ceará, João Alves de Melo, explicou que a lei estadual repete aquilo que está descrito na lei federal e cria uma estrutura para atender à legislação no âmbito do Executivo, do Legislativo, do Judiciário, Ministério Público, tribunais de contas do estado e dos municípios, além das estruturas subordinada a eles.
O controlador afirmou que o estado vai disponibilizar em cada órgão um balcão de atendimento para atender os pedidos presenciais. "Fora isso, o estado vai dar maior proporção via portal da transparência. Se o cidadão não tiver condições de acessar o portal, ele pode fazer por meio do telefone 155 da ouvidoria"G1.
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